A Prefeitura de Paranavaí (PR) informou mudança na forma de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para empresas optantes pelo Simples Nacional.
A partir de **1º de novembro de 2026**, a emissão da NFS-e deve ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, deixando de ser realizada pelo sistema municipal.
“A medida vale para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da NFS-e.”
O Emissor Nacional está disponível em duas modalidades: uso pelo sistema on-line (web) ou por integração via API com sistemas de gestão.
Empresas que ainda utilizavam o emissor municipal precisam adaptar seus processos e sistemas para continuar emitindo as notas sem interrupção.
Na prática, isso significa testar o acesso ao Emissor Nacional, avaliar a integração com o software de gestão e treinar os responsáveis pela emissão de notas.
O comunicado municipal cita a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que prorrogou a data inicialmente prevista para a mudança.
A Receita Federal esclarece que a obrigação de usar o sistema nacional não altera imediatamente as regras dos novos tributos da reforma.
As disposições sobre a CBS e o IBS para os optantes do Simples Nacional passam a vigorar somente em **1º de janeiro de 2027**.
Para acessar o Emissor Nacional da NFS-e, utilize o endereço oficial: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
A Prefeitura orienta que os empresários verifiquem o acesso à plataforma e realizem as adequações necessárias para evitar dificuldades na emissão das notas fiscais.
Fonte: Prefeitura de Paranavaí
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