A partir de 1º de novembro de 2026 passam a valer evoluções no Emissor Público Nacional Web da NFS-e que permitem alternância de perfis e atuação por representação.
A novidade facilita que contribuintes, responsáveis legais e procuradores utilizem os serviços da Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional sem precisar encerrar e refazer o acesso a cada mudança de representação.
Após o login no Emissor Web, o usuário poderá atuar em nome de pessoas físicas ou jurídicas que represente legitimamente, alternando perfis durante a mesma sessão.
A representação pode ocorrer por meio de procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal do Brasil ou por vínculos registrados na base cadastral do CNPJ.
Entre as situações contempladas estão o responsável legal atuando pela pessoa jurídica, a alternância entre estabelecimentos ou empresas com a mesma raiz de CNPJ e a atuação mediante procuração eletrônica válida para os serviços da NFS-e.
Os acessos às APIs de Emissão e de Distribuição também poderão ser realizados em nome de terceiros com base nessas autorizações, ampliando as possibilidades de integração.
A validação das representações será feita pelo certificado digital usado na comunicação com as APIs e pelas assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais, garantindo segurança e conformidade.
As mudanças estão detalhadas no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web da NFS-e.
A documentação técnica para integração dos serviços de distribuição está disponível em https://adn.nfse.gov.br/contribuintes/docs/index.html.
A documentação técnica para o serviço de emissão pode ser consultada em https://sefin.nfse.gov.br/SefinNacional/docs/index.
Com essas atualizações, empresas, contadores e procuradores podem integrar seus sistemas próprios ou soluções de mercado de maneira mais simples e segura para operar em nome de terceiros.
Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
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