O município de Papanduva (SC) publicou decreto que regulamenta a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, sistema do governo federal.
A medida passa a valer para todos os prestadores de serviço estabelecidos no município a partir de 1º de novembro.
Nessa data, o emissor municipal atualmente em uso será bloqueado para novas emissões.
A obrigatoriedade nacional já alcançava micro e pequenas empresas do Simples Nacional e a prefeitura optou por estender a exigência a todos os contribuintes.
As notas poderão ser emitidas diretamente no portal ou no aplicativo oficial do Emissor Nacional.
Empresas com sistemas próprios integrados poderão manter esses sistemas desde que realizem a adequação ao padrão nacional.
“a troca de sistema não muda as regras de cobrança do ISS, como alíquotas e isenções.”
A apuração do imposto e a emissão das guias de pagamento continuarão sendo feitas pelo sistema próprio do município.
As notas emitidas antes da mudança seguem válidas e o histórico ficará disponível para consulta.
O decreto traz ainda que, em caso de instabilidade do Emissor Nacional, o contribuinte não poderá retornar ao sistema antigo e deverá emitir a nota assim que o problema for resolvido.
O descumprimento das regras sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação municipal.
A transição será coordenada pela Secretaria Municipal da Fazenda, que pode divulgar orientações complementares.
A prefeitura recomenda que os prestadores de serviço acessem o portal nacional antes do prazo, realizem o primeiro acesso, configurem os dados da empresa e façam testes de emissão.
A medida visa concentrar a emissão em um único sistema e simplificar os procedimentos para contribuintes e para a administração municipal.
Fonte: Prefeitura de Papanduva
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