O governo federal informou a data a partir da qual o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) será exigido para bilhetes aéreos.
A obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026.
A determinação foi publicada no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
O mesmo ato estabelece que, em até 30 dias, será criado um programa de conformidade para orientar as empresas durante a implementação dos novos documentos fiscais.
“Na prática, o passageiro não perceberá diferença na compra da passagem.”
“O bilhete continuará sendo emitido normalmente.”
“A mudança ocorre nos sistemas utilizados pelas empresas do setor, já que o documento fiscal utilizado pelas empresas será adaptado às regras da Reforma Tributária.”
O BP-e, identificado como modelo 63, é um documento fiscal digital usado para registrar a venda de passagens e agora será aplicado também ao transporte aéreo dentro das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
A alteração tem como objetivo permitir o cálculo e a informação corretos dos novos tributos sobre o consumo, como o IBS e a CBS.
No setor aéreo, a adoção do BP-e exige ajustes em uma cadeia complexa que inclui companhias aéreas, GDSs, consolidadoras, agências, plataformas de reserva e fornecedores de tecnologia.
Com a data definida, as empresas do mercado terão alguns meses para testar integrações, atualizar sistemas e corrigir possíveis falhas antes da obrigatoriedade.
Para os passageiros, a mudança deve ser transparente e não implicará modificações no processo de compra do bilhete.
O BP-e já é utilizado em outros modais e sua incorporação ao transporte aéreo visa registrar as vendas conforme as novas regras tributárias sobre bens e serviços.
Recomenda-se que empresas e prestadores de serviços do setor acompanhem as orientações oficiais e iniciem os preparativos para garantir conformidade até a data prevista.
Fonte: Panrotas
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