Obrigação de IBS e CBS começa nesta segunda, mas a rejeição da nota está suspensa

A partir de 3 de agosto, empresas do regime regular de tributação passam a ser obrigadas a informar os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos fiscais eletrônicos.

A obrigação está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho.

A rejeição automática por ausência desses campos, porém, não entra em vigor nesta segunda.

No mesmo 31 de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, que suspendeu a exigência técnica de preenchimento em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

No dia seguinte, a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC devolveu a regra de validação UB12-10, responsável pela rejeição 1115, à condição de implementação futura para o ambiente de produção, sem nova data.

Na prática, a nota emitida sem o grupo de IBS e CBS continua sendo autorizada a partir desta segunda.

Duas camadas que não se confundem

A obrigação legal e a validação técnica seguem cronogramas próprios e, neste momento, estão dessincronizadas.

O contribuinte do regime regular está obrigado a informar IBS e CBS desde 3 de agosto, e o ato que criou essa obrigação não foi revogado.

O ambiente autorizador, por sua vez, deixou de barrar o documento que não traz esses campos.

Quem já preenche corretamente não precisa mudar nada, e as validações de consistência continuam valendo para quem informa os grupos.

O calendário do Ato Conjunto nº 4/2026

O ato definiu datas diferentes conforme o tipo de documento fiscal e atendeu apenas parcialmente aos pedidos de adiamento apresentados por entidades contábeis e empresariais.

Começam em 3 de agosto a nota fiscal eletrônica de vendas entre empresas, a nota do consumidor final emitida no varejo, os conhecimentos de transporte rodoviário e de outros serviços, o manifesto eletrônico de documentos fiscais, a guia de transporte de valores, a nota de energia elétrica, a declaração de conteúdo, a nota de exploração de via e o bilhete de passagem dos transportes que não sejam aéreo, semiurbano ou metropolitano.

A nota fiscal de serviços ficou fora dessa primeira etapa, e os serviços sujeitos ao ISS que não se enquadram em situações específicas deverão preencher os novos campos a partir de 1º de outubro.

No mesmo 1º de outubro entram a nota fatura de serviços de comunicação, a declaração de importação de remessa e a primeira etapa da declaração de regimes específicos.

Os eventos periódicos mensais dessa declaração começam em 15 de novembro, com a primeira entrega relativa ao período de apuração de outubro.

As mudanças que afetam mais diretamente o consumidor começam em 1º de dezembro, quando passam a exigir os novos campos os documentos de serviços prestados por plataformas digitais, construção civil, planos de saúde, locação de bens móveis e imóveis, cobrança de taxas e receitas de condomínio, venda de bens imateriais, nota do gás, nota de água e saneamento, nota de alienação de bens imóveis e o bilhete de passagem dos transportes aéreo, semiurbano e metropolitano.

Na mesma data de 1º de dezembro começa a obrigação para contribuintes de IBS e CBS que não recolhem ICMS.

Quem está no Simples Nacional, incluindo microempreendedores individuais, entra no calendário em 1º de janeiro de 2027, quando também passam a vigorar a declaração única de importação, os demais eventos da declaração de regimes específicos e as notas relativas a operações sujeitas à tributação monofásica, como combustíveis.

O ato prevê que, em até trinta dias, será publicado um normativo instituidor de um programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026.

Assinam o texto o secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas, e o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira, que é secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul.

Alíquota de teste e efeito financeiro

Durante 2026, o IBS e a CBS aparecem nos documentos com alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% referente ao imposto administrado por estados e municípios e 0,9% à contribuição federal.

Não há efeito financeiro para o contribuinte, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso vem orientando os contribuintes mato-grossenses sobre o preenchimento desde dezembro e recomenda que as empresas verifiquem junto aos fornecedores de software a classificação tributária de cada produto e serviço.

O que fazer agora

A suspensão da rejeição é um alívio operacional, e não uma dispensa da obrigação.

Quem estava correndo para virar a chave pode reprogramar o projeto, mas não arquivá-lo, porque a nova data em produção ainda será divulgada pela Receita e pelo CGIBS.

O intervalo é o momento certo para revisar cadastro de produtos e classificação tributária, onde se concentra a maior parte das rejeições quando a regra volta.

O ambiente de homologação continua com a regra ligada desde 1º de julho para emitentes com CRT 3, e é onde o erro custa menos.

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