NT 2026.002 — DANFE Simplificado Tipo 2, contingência off-line e autorização com alerta

O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), em conjunto com a Receita Federal e a CGIBS, publicou a Nota Técnica 2026.002 v.1.00, que regulamenta os Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 aprovados pelo CONFAZ.

O documento traz alterações relevantes para o modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos em operações presenciais e não presenciais com mercadorias, impactando diretamente a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65).

O que muda com a Nota Técnica 2026.002

A NT contempla cinco frentes principais de alterações no ecossistema da NF-e e da NFC-e.

A primeira é a possibilidade de utilização da NF-e em operações presenciais e não presenciais com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE Simplificado Tipo 2, em situações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e.

A segunda é a impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NF-e, nas condições especificadas pelo Ajuste SINIEF nº 13/26.

A terceira é a previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFC-e (modelo 65), nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão.

A quarta é a vedação de emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e (modelo 59), excetuando-se a emissão de NF-e complementar.

A quinta é a regulamentação da emissão em contingência off-line para NF-e com Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão para autorização.

Autorização de Uso com Alerta

A NT cria um novo resultado de processamento, inicialmente somente para a NFC-e, identificado pelo código cStat=120 – “Autorizado o uso da NF-e, com alerta”.

O objetivo é avisar emitente e destinatário sobre inconsistências que devem ser verificadas, sem que estas sejam motivo suficiente para provocar uma rejeição.

Cada regra de validação com efeito de alerta provoca o armazenamento do código correspondente até um limite de 5 códigos por documento. As mensagens são retornadas no grupo PR13 da estrutura XML do protNFe.

Novo formato de impressão e indicador de presença

O campo tpImp (Formato de Impressão do DANFE) passa a aceitar o valor 6, correspondente ao DANFE Simplificado Tipo 2, nas condições do Ajuste SINIEF 13/26.

O campo tpEmis (Tipo de Emissão) tem o valor 9 atualizado para “Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”.

O indicador de presença (indPres) ganha nova redação no valor 4, agora descrito como “Operações não presenciais com NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega)”.

Cronograma de implantação

As alterações estão divididas em três blocos com datas distintas.

O primeiro bloco trata da regra W16-40, que permite a cada UF definir o valor limite para emissão de NFC-e (modelo 65) sem identificação do destinatário, mantendo-se o limite de R$ 10.000,00 na ausência de definição estadual. A implantação em ambiente de teste ocorre em 01/06/2026 e em produção em 15/06/2026.

O segundo bloco inclui a nova regra BA02-35 (que rejeita NF-e de saída referenciando NFC-e ou CF-e), além da atualização de domínio em campos da NF-e/NFC-e e diversas regras de validação para emissão da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2. A implantação em teste ocorre em 01/07/2026 e em produção em 03/08/2026.

O terceiro bloco abrange a estrutura de autorização com alertas, a regra de validação 5E17-65 e a obrigatoriedade para todas as UFs das regras I08-180 e I08-186. A implantação em teste ocorre em 01/09/2026 e em produção em 05/10/2026.

Limites e restrições

O valor máximo default para a NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 permanece em R$ 200.000,00, sendo parametrizável por UF.

Para operações sem identificação do destinatário, o limite default segue em R$ 10.000,00, mas cada UF poderá definir seu próprio valor por meio de tabela específica que será criada.

A NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 não pode ser emitida em operações de entrada, operações interestaduais ou com o exterior, e exige indicador de presença igual a 1, 4 ou 5.

Download da Nota Técnica

O documento completo pode ser baixado diretamente: NT_2026.002_v1.00.pdf.

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