A Nota Técnica 2025.002-RTC, que trata das adequações da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo, foi atualizada para a versão 1.40, publicada em maio de 2026.
A NT é o documento que orienta a adaptação dos sistemas emissores para o registro das informações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), em atendimento à Lei Complementar nº 214/2025.
Esta versão cria campos, altera e cria regras de validação e traz ajustes diversos no leiaute dos documentos fiscais eletrônicos.
Principais novidades da versão 1.40
Entre as mudanças trazidas pela atualização, destacam-se a criação de novos campos e grupos no leiaute da NF-e.
Foi criado o campo cIndOp (B25d), Código Indicador do Local da Operação de Fornecimento, com preenchimento obrigatório em casos como leilão judicial, licitação promovida pelo poder público e constatação de irregularidade por falta de documentação fiscal ou acobertamento por documentação inidônea.
O grupo de Compras Governamentais recebeu atualizações nos campos tpEnteGov (BB02) e tpOperGov (BB04), além da criação do campo refDFeAnt (BB05), que registra a chave de acesso do documento fiscal anterior em operações com entes governamentais.
Também foi criado o campo ISUFemit (C22), destinado à Inscrição do emitente na Suframa, obrigatório em operações que se beneficiam de incentivos fiscais nas áreas sob controle da Suframa com alíquota zero da CBS.
A versão 1.40 atualizou os grupos de devolução de tributos (gDevTrib), relacionados ao mecanismo de cashback, e criou o grupo gALCZFMCBS (UB66a), voltado à identificação de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) com alíquota zero da CBS.
Outro ponto relevante são as novas validações que verificam a compatibilidade entre o cClassTrib e o tipo de nota de débito ou de crédito informado.
Mudanças nos eventos
A NT também trouxe ajustes na parte de eventos. O leiaute do Evento 211110 (Solicitação de Apropriação de crédito presumido) foi alterado.
O Evento 211120 (Destinação de item para consumo pessoal) foi eliminado.
Conforme o documento, esta remoção ocorreu em razão de alteração na legislação:
Evento removido em razão da revogação do § 6º do art. 57. da Lei Complementar nº 214/2025 pela Lei Complementar nº 227/2026.
Referenciamento na devolução
Uma mudança importante diz respeito às notas de devolução de mercadoria.
A partir desta versão, o referenciamento na devolução passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”, conforme a regra de validação VC02-14.
Fica proibido o referenciamento da nota na tag “refNFe” nesses casos.
Cronograma de implantação
As mudanças criadas pela versão 1.40 seguem o cronograma definido na própria Nota Técnica.
A maior parte dos novos campos e regras de validação tem implantação prevista em ambiente de homologação até 01/07/2026 e em produção a partir de 03/08/2026.
A regra relativa ao referenciamento exclusivo no grupo “DFeReferenciado” na devolução tem implantação em homologação até 01/07/2026 e em produção a partir de 01/09/2026.
Para os contribuintes com CRT 3 (Regime Normal), o preenchimento dos campos de IBS/CBS torna-se obrigatório em produção a partir de 03/08/2026.
As orientações para contribuintes do Simples Nacional, MEI e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para esses contribuintes ocorre somente a partir de 2027.
Atenção às discussões em andamento
A própria Nota Técnica reforça que o processo de implantação da Reforma Tributária ainda está em curso e que o documento continuará sendo ajustado.
Por isso, é importante que as empresas e desenvolvedores acompanhem as novas versões e adequem seus sistemas dentro dos prazos estabelecidos.
A versão completa da NT 2025.002-RTC v1.40 pode ser baixada no seguinte link: NT 2025.002-RTC versão 1.40 (PDF).
Fonte: Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.40 – CGIBS, Receita Federal e ENCAT
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