Novo regime “Microempreendedor Profissional (MEP)” avança na CDH como alternativa para liberais

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou sugestão para criar um regime tributário simplificado destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), e a matéria seguirá ao Plenário como projeto de lei complementar.

O regime prevê alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal dos profissionais que optarem pelo MEP.

Poderão aderir ao MEP profissionais com receita bruta anual de até R$ 120 mil, que não exerçam a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas, e que não participem de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

O recolhimento mensal de 6% sobre a receita bruta substituiria o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI).

Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da proposta de lei complementar.

O texto também determina que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social.

A opção pelo MEP ficará vedada quando a prestação de serviço apresentar, em favor de um único tomador, subordinação, pessoalidade e habitualidade por período superior a três meses, como medida para evitar a precarização das relações de trabalho.

A sugestão foi apresentada pelo Portal e‑Cidadania e recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP‑SE), sendo o relatório lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL‑RO).

“A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil.”

“A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional.”

A proposta segue agora para análise do Plenário como projeto de lei complementar e poderá ser alterada ao longo da tramitação.


Fonte: Agência Senado

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