Novas classificações tributárias para documentos fiscais eletrônicos passam a valer em julho

A implementação da Reforma Tributária avança com atualização nos códigos de classificação tributária usados em documentos fiscais eletrônicos.

A inclusão consta no Informe Técnico 2025.002 v.1.60.

Cinco novos códigos foram adicionados à tabela de classificação tributária utilizada pelos documentos eletrônicos.

Código 410036 – Descontos incondicionais.

Código 410037 – Importação de bens materiais sem incidência de IBS e CBS.

Código 550024 – Renaval – art. 107, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025.

Código 550025 – Renaval – art. 107, inciso II, da Lei Complementar nº 214/2025.

Código 620007 – Perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio no regime monofásico.

Os novos códigos estão vinculados às hipóteses de créditos presumidos previstas na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta parte da Reforma Tributária sobre o consumo.

As regras de validação desses códigos passam a ser exigidas no ambiente de produção a partir de 10 de julho de 2026.

A partir dessa data, os sistemas emissores deverão estar preparados para utilizar corretamente as novas classificações quando aplicáveis às operações realizadas pelos contribuintes.

Empresas que ainda não atualizaram seus sistemas devem iniciar os ajustes para evitar rejeições na autorização dos documentos fiscais eletrônicos.

A atualização exige atenção especialmente de empresas emissoras de documentos fiscais eletrônicos, desenvolvedores de ERPs e softwares fiscais, escritórios de contabilidade e departamentos fiscais e tributários.

Recomenda-se revisar tabelas de classificação tributária, atualizar os sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais e realizar testes antes da entrada em vigor das novas validações.

Novas alterações técnicas devem continuar sendo publicadas, tornando essencial o acompanhamento constante dos informes técnicos divulgados pelas administrações tributárias.


Fonte: Informe Técnico 2025.002 v.1.60

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