A NT 2019.001 v1.70 consolida e ajusta regras de validação da NF-e/NFC-e v4.0, com foco em: reforçar segurança do cNF, melhorar o controle de documentos referenciados, detalhar benefícios fiscais/ICMS com mais precisão, limitar valor máximo de base de cálculo por UF e aprimorar gestão de dados do destinatário e do EPEC.
Sumário
- O que é e por que saiu
- Principais mudanças da v1.70
- Ativação para São Paulo (SP)
- Ajustes no cronograma de Santa Catarina (SC)
- Exceção na I05g-10 (Crédito Presumido)
- Novas RVs: N14a-10, N14a-20 e I05h-10
- Campos e grupos impactados
- Cronogramas e onde consultar
- Checklist de adequação
- FAQ rápido
- Conclusão
Principais mudanças da v1.70
Ativação para São Paulo (SP)
A versão 1.70 formaliza a publicação do cronograma de ativação de regras de validação para o Estado de São Paulo, abrangendo homologação e produção. Isso indica que regras opcionais por UF passam a ter calendário próprio para SP, devendo os emissores alinharem seus sistemas conforme o item 3.6.1 (Datas/Exceções/Modelos).
Ajustes no cronograma de Santa Catarina (SC)
Santa Catarina teve alteração de datas de ativação em produção de várias regras relacionadas a cBenef por CST e de novas validações (como N14a-10/N14a-20 e I05h-10). Em termos práticos: fique atento ao novo escalonamento definido para SC, pois ele afeta quando cada validação passa a rejeitar em produção.
Exceção na I05g-10 (Crédito Presumido)
A regra I05g-10 (valida a permissão de uso do grupo de Crédito Presumido, tag gCred
) segue vigente a critério da UF, mas a v1.70 inclui exceção deixando claro que NFF (Nota Fiscal Fácil) não se sujeita a essa regra. Se o seu emissor trata NFF, ajuste a lógica para não barrar por I05g-10.
Novas RVs: N14a-10, N14a-20 e I05h-10
- N14a-10 (NF-e): torna obrigatório o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo no CST 51 quando houver acúmulo com diferimento (campo
ICMS51/cBenefRBC
). - N14a-20 (NF-e): valida o preenchimento correto desse mesmo campo
cBenefRBC
. - I05h-10 (NF-e e NFC-e): valida o preenchimento correto do código de crédito presumido (
cCredPresumido
).
Inicialmente, a aplicação está limitada a Santa Catarina, seguindo as datas do item 3.6.1. Outras UF podem adotar futuramente.
Campos e grupos impactados (o que conferir no seu XML)
- Grupo de Crédito Presumido:
gCred
(Id: I05g). - Revisitado nas versões anteriores e reafirmado agora; a regra I05g-10 valida o uso do grupo a critério da UF.
- Código de crédito presumido:
cCredPresumido
. - Passa a ter validação específica via I05h-10 (55 e 65).
- CST 51 com redução de base:
ICMS51/cBenefRBC
. - Campo novo (introduzido na v1.60) e agora com dupla validação: N14a-10 (obrigatoriedade) e N14a-20 (congruência).
- cBenef x CST (em geral):
- Continua havendo validações por UF (N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-98), com particularidade de que a N12-98 não se aplica ao Simples Nacional, e as tabelas “cBenef x CST” permanecem publicadas por UF.
Cronogramas e onde consultar
- Datas, exceções e modelos (55/65) das RV N12-85/86/90/94/97/98, N14a-10/N14a-20 e I05h-10: item 3.6.1 da NT.
- Endereços das tabelas “cBenef x CST” por UF: há arquivo referencial no Portal Nacional (item 3.6.2).
- SP: cronograma publicado (homologação e produção).
- SC: alterações de datas em produção formalizadas nesta versão.
Dica prática: como as regras são “a critério da UF”, mantenha uma camada de parametrização por UF no emissor para ligar/desligar validações e apontar as tabelas corretas de cBenef.
Checklist de adequação (passo a passo)
- Mapeie UF x Regras que você precisa acionar (N12-85/86/90/94/98, N14a-10/20, I05g-10, I05h-10).
- Implemente/valide campos:
gCred
(grupo de crédito presumido) e exceção para NFF em I05g-10;cCredPresumido
(I05h-10, 55 e 65);ICMS51/cBenefRBC
(N14a-10/N14a-20, 55).
- Parametrize datas por UF, seguindo item 3.6.1 (homologação x produção).
- Atualize a lógica de cBenef x CST, lembrando que N12-98 não se aplica ao Simples Nacional e que as tabelas por UF estão no Portal.
- Teste em homologação com cenários por UF (SP e SC prioritários) e monitore rejeições específicas (927, N12-xx, N14a-xx, I05h-10).
FAQ rápido
- Preciso preencher
cBenefRBC
sempre que usar CST 51?
Não. A obrigatoriedade e a validação são a critério da UF. Onde ativado, N14a-10 exige o preenchimento e N14a-20 confere a coerência do código. - A regra I05g-10 vale para NFF?
Não — a v1.70 explicita exceção para NFF. - N12-98 (existência de cBenef) atinge Simples Nacional?
Não — a regra não se aplica ao Simples Nacional. - Onde vejo quando cada UF ativa cada regra?
No item 3.6.1 (cronograma por regra/modelo) e, para “cBenef x CST”, no arquivo referencial do Portal (item 3.6.2).
Conclusão
A v1.70 reforça o movimento de parametrização por UF (SP e SC em destaque) e consolida a trilha aberta nas versões 1.60+ para crédito presumido e CST 51 com redução de base. Se o seu emissor já trata cBenef e validações por UF, a migração tende a ser evolutiva: ajuste datas, ative as novas regras quando aplicável e amplie as baterias de teste por UF e modelo (55/65).
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=suszdTDFNOk=
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Notas Técnicas!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »