A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) publicou, em janeiro de 2026, o Manual de Orientação ao Produtor Rural – Nota Fiscal Fácil (NFF), com instruções detalhadas para utilização do aplicativo voltado à emissão de NF-e por produtores rurais pessoas físicas com Inscrição Estadual regular.
A Nota Fiscal Fácil foi instituída pelo Ajuste SINIEF 37/19 e funciona como um regime especial nacional para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) por contribuintes do ICMS.
“A Nota Fiscal Fácil (NFF) foi instituída pelo Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019. É um regime especial de alcance nacional para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) pelos contribuintes do ICMS.”
O manual completo pode ser acessado e baixado diretamente neste link:
Baixe o Manual de Orientação ao Produtor Rural – Nota Fiscal Fácil
O que é a Nota Fiscal Fácil (NFF)?
A NFF é uma solução desenvolvida para simplificar a emissão de NF-e, especialmente para produtores rurais pessoa física.
O aplicativo pode ser instalado em smartphones Android e iOS e permite a emissão de notas sem a necessidade de certificado digital, utilizando login via Gov.br.
O credenciamento é automático, desde que a Inscrição Estadual esteja regular.
O portal nacional da NFF também disponibiliza legislação, lista de produtos cadastrados pelos Estados e demais orientações técnicas.
Principais funcionalidades do aplicativo
O manual detalha todas as etapas de utilização do app, incluindo:
- Instalação e login com conta Gov.br;
- Escolha do perfil “Produtor Primário”;
- Associação do dispositivo via código enviado por WhatsApp ou SMS;
- Criação de PIN de segurança;
- Cadastramento de produtos;
- Cadastramento de clientes e transportadores;
- Cadastro de operadores para emissão por terceiros;
- Emissão, cancelamento e correção de NF-e;
- Geração de DANFE com QR Code;
- Relatórios de notas emitidas.
O cálculo da tributação é feito automaticamente pelo sistema após o preenchimento das informações da operação.
Numeração específica das NF-e emitidas pelo NFF
As notas emitidas pelo aplicativo seguem uma numeração própria, composta por 12 dígitos, que identifica se a emissão foi online ou offline, o ano, o dia e mês da emissão, além do tipo de inscrição e número sequencial diário.
Isso permite que o sistema diferencie notas emitidas pelo aplicativo daquelas emitidas por software emissor tradicional.
Uso offline e limitações
O aplicativo permite funcionamento parcial offline, mas há restrições.
Não é possível cadastrar novos produtos, clientes ou transportadores sem conexão.
Também existem limites para solicitações de NF-e não transmitidas, como prazo máximo de 168 horas para envio.
Após esse período, novas emissões podem ser bloqueadas até a regularização.
Venda para merenda escolar: atenção ao destinatário
O manual destaca um ponto específico sobre vendas para merenda escolar.
Nesses casos, o destinatário deve ser a Secretaria da Educação correspondente, mas o endereço da escola deve ser cadastrado como local alternativo de entrega.
Essa configuração evita inconsistências fiscais e garante que a NF-e seja emitida corretamente.
Orientação prática para o produtor
O material busca oferecer um passo a passo objetivo, com capturas de tela e explicações operacionais.
Entre as orientações importantes estão:
- Evitar cadastrar produtos com características que alterem classificação fiscal (como itens industrializados);
- Utilizar o ambiente de testes antes de emitir notas válidas;
- Verificar sempre o resumo da nota antes do envio;
- Manter o aplicativo atualizado.
Para produtores rurais que ainda utilizam métodos tradicionais ou encontram dificuldades na emissão de NF-e, o manual funciona como um guia prático de adaptação ao modelo digital simplificado.
Fonte: CNA
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