O Anexo IV do leiaute da NFS-e Via para o Ambiente de Dados Nacional (ADN) estabelece a estrutura dos documentos e eventos relacionados à emissão de notas fiscais de serviços vinculadas à exploração de vias sob concessão.
O material também define regras de validação que podem levar à rejeição dos documentos quando informações como identificação da concessionária, trecho, praça, datas, valores ou assinatura digital estiverem inconsistentes.
Identificação da NFS-e Via
A NFS-e Via possui uma chave de acesso própria, formada por informações como código da localidade ou trecho, ambiente, CNPJ da concessionária, número da nota, série, período de emissão, código numérico e dígito verificador.
O leiaute prevê ainda a identificação do ambiente utilizado, diferenciando produção e homologação.
Entre as validações está a conferência da composição da chave de acesso e da existência de uma chave igual já registrada no ADN.
Informações da prestação do serviço
O documento registra dados relacionados à concessionária, ao município, ao trecho sob concessão e à praça onde ocorreu a operação.
Também são contempladas informações específicas da passagem veicular, como categoria do veículo, número de eixos, sentido da passagem, placa, código de acesso da passagem e modalidade de pagamento.
O código do trecho e o contrato informado precisam estar cadastrados e ativos para a concessionária.
As regras também verificam a associação entre o trecho informado e o contrato correspondente.
Datas de emissão e competência
A emissão da NFS-e Via precisa respeitar a relação entre as datas de emissão, competência e início da cobrança do trecho sob concessão.
A data de emissão não pode ser anterior à competência e também não pode ultrapassar a data atual.
A competência, por sua vez, não pode ser anterior ao início da cobrança do trecho.
O leiaute ainda estabelece uma regra de prazo para recepção da NFS-e Via, comparando a data de recebimento do documento com a data de competência informada.
Valores e informações tributárias
A estrutura contempla os valores do serviço, descontos, ISSQN, tributos federais e informações relacionadas ao IBS e à CBS.
Para o ISSQN, existem validações que relacionam a base de cálculo, a alíquota efetiva do trecho e o valor do imposto.
O valor do ISSQN deve corresponder ao resultado da multiplicação da base de cálculo pela alíquota aplicável.
O leiaute também incorpora campos para CST, classificação tributária e demais informações necessárias ao tratamento do IBS e da CBS.
Há regras específicas para o cálculo da base de cálculo do IBS e da CBS durante o período de transição tributária.
Até 31 de dezembro de 2026, a regra considera, entre outros valores, ISSQN, PIS e Cofins na composição da base.
De 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2032, a regra indicada no documento passa a considerar outra composição para essa base.
Também são previstas validações para os valores do IBS estadual, IBS municipal e CBS.
Substituição de NFS-e Via
O modelo permite a emissão de uma NFS-e Via de substituição, com referência à nota que será substituída.
A chave da nota substituída precisa ser válida e estar relacionada ao CNPJ da concessionária e ao trecho correspondente.
A substituição também é condicionada à existência da nota original no Ambiente de Dados Nacional e à ausência de determinados eventos de cancelamento.
Quando a substituição utilizar o motivo “99 – Outros”, a descrição do motivo passa a ser obrigatória.
Cancelamento e cancelamento por substituição
O conjunto de leiautes também define eventos específicos para o cancelamento de NFS-e Via.
São previstos dois tipos principais de evento: cancelamento de NFS-e e cancelamento de NFS-e por substituição.
No cancelamento convencional, o código de justificativa previsto no leiaute é “2 – Serviço não Prestado”.
No cancelamento por substituição, o motivo previsto é “1 – Erro na Emissão”, acompanhado da chave de acesso da NFS-e substituta.
Para esses eventos, o número sequencial deve ser 001.
O ambiente também valida se a NFS-e indicada realmente existe no ADN e se o CNPJ presente na chave corresponde à concessionária responsável pelo evento.
O material estabelece ainda prazo de recepção para os eventos de cancelamento e cancelamento por substituição, considerando a data de competência da NFS-e Via.
Assinatura digital
Tanto a NFS-e Via quanto seus eventos precisam utilizar assinatura digital compatível com o padrão XML Digital Signature.
Entre as validações estão a validade do certificado, a cadeia de certificação, eventual revogação e a disponibilidade da lista de certificados revogados.
O certificado também precisa atender aos requisitos definidos para o Sistema Nacional NFS-e Via, incluindo características relacionadas à assinatura digital e à identificação do titular.
A assinatura da NFS-e Via deve ser realizada com o certificado digital da concessionária.
Nos eventos, a assinatura deve ser feita com o certificado digital da concessionária emissora do evento.
Impacto para emissores e integradores
Na prática, as regras exigem que sistemas emissores e integrações com a NFS-e Via estejam preparados não apenas para gerar o XML, mas também para validar previamente os dados utilizados na emissão.
Isso inclui conferir cadastros de concessionárias, trechos, contratos e praças, além de garantir a consistência das datas, valores tributários, chaves de acesso e assinaturas digitais.
Para empresas que desenvolvem integrações, as regras de rejeição são especialmente relevantes porque erros nesses dados podem impedir a recepção da NFS-e ou de seus eventos pelo Ambiente de Dados Nacional.
O leiaute também deve ser considerado nas adaptações relacionadas à transição para IBS e CBS, principalmente pelas regras de cálculo vinculadas ao período de competência do documento.
Fonte: Portal NFSe (gov.br)
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