NFS-e será obrigatória para locadoras e construtoras em Ponta Grossa (PR)

A Prefeitura de Ponta Grossa (PR), através da Secretaria Municipal da Fazenda, emitiu um alerta sobre as novas regras fiscais que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essas mudanças afetam diretamente as empresas do setor de locação de veículos e bens móveis, bem como as do ramo da construção civil.

A principal exigência é a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para todas as operações, incluindo contratos de cessão onerosa.

Essa medida faz parte de uma padronização nacional impulsionada pela Reforma Tributária, visando uniformizar processos fiscais em todo o território brasileiro.

A NFS-e é um documento fiscal digital emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para registrar prestações de serviços e calcular impostos incidentes, como o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com a obrigatoriedade, as empresas precisarão integrar seus sistemas para emitir essas notas de forma automática e integrada ao ambiente nacional, o que inclui a transmissão de dados para o fisco federal, estadual e municipal.

Detalhes da Obrigatoriedade e Contexto da Reforma Tributária

As alterações decorrem da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentam a Reforma Tributária sobre o consumo.

Essa reforma introduz um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.

Esses novos tributos substituem gradualmente impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o ISS, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), com o objetivo de simplificar a estrutura tributária brasileira, reduzir a complexidade e combater a cumulatividade de impostos.

Para saber mais sobre os novos impostos, recomendamos o artigo O que é IBS e CBS? Entenda tudo sobre os novos tributos da Reforma Tributária.

No caso específico de Ponta Grossa (PR), a obrigatoriedade da NFS-e se aplica a todas as transações de locação de veículos e bens móveis, que anteriormente podiam ser documentadas por meios mais simples, como recibos ou faturas.

Da mesma forma, o setor da construção civil enfrentará ajustes, incluindo a exclusão da dedução de materiais na execução de obras sob regime de empreitada global, conforme previsto na Lei nº 15.583/2025.

Essa revogação alinha o município ao padrão nacional e a decisões judiciais recentes sobre o tema, exigindo que as empresas recalculem seus custos tributários em contratos futuros.

O sistema municipal de Ponta Grossa (PR) já está em fase de testes e conectado ao Ambiente Nacional da NFS-e, gerenciado pela Receita Federal.

O layout definitivo, com campos específicos para CBS e IBS, deve estar disponível para testes pelas empresas até novembro de 2025, permitindo um período de adaptação de cerca de dois meses antes da entrada em vigor.

Benefícios da Adoção da NFS-e

A implementação da NFS-e traz diversas vantagens para as empresas e o ecossistema fiscal.

Em primeiro lugar, ela promove maior segurança jurídica, ao padronizar os documentos fiscais e reduzir ambiguidades em interpretações tributárias.

A transparência é outro ganho significativo: com a emissão eletrônica, tanto prestadores quanto tomadores de serviços podem acessar informações em tempo real, facilitando auditorias e o controle de obrigações.

Além disso, o sistema permite a apuração e o aproveitamento de créditos tributários de forma mais eficiente.

Por exemplo, clientes de locadoras ou construtoras poderão utilizar créditos de IBS e CBS para abater valores em declarações futuras, evitando a cumulatividade e otimizando o fluxo de caixa.

No contexto nacional, essa padronização reduz a burocracia para empresas que operam em múltiplos municípios, eliminando a necessidade de adaptações locais variadas e minimizando erros operacionais.

Para as locadoras, a NFS-e simplifica o registro de contratos de aluguel de veículos ou equipamentos, integrando dados fiscais diretamente com sistemas de gestão.

Já para as construtoras, embora haja o fim de deduções específicas para materiais, o modelo eletrônico agiliza a emissão de notas em obras complexas, melhorando a rastreabilidade de custos e compliance.

Impactos Específicos para os Setores de Locação e Construção

Para as empresas de locação de veículos e bens móveis em Ponta Grossa (PR), a transição representa uma mudança na rotina operacional.

Contratos que antes eram gerenciados com documentação simplificada agora exigirão a emissão de NFS-e para cada operação, incluindo locações de curto e longo prazo.

Isso pode demandar investimentos em softwares de faturamento compatíveis com o padrão nacional, mas, em contrapartida, facilita a integração com plataformas de pagamento e contabilidade digital.

No setor da construção civil, o impacto é duplo: além da obrigatoriedade da NFS-e, a revogação da dedução de materiais no item 7.02 da Lei nº 7.500/2004 altera o cálculo do ISS em empreitadas globais.

Empresas precisarão revisar orçamentos e contratos para incorporar esses custos adicionais, potencialmente afetando preços finais e margens de lucro.

No entanto, a padronização nacional pode atrair mais investimentos ao setor, ao criar um ambiente fiscal mais previsível e uniforme em todo o Brasil.

Preparação, Orientação e Recursos Disponíveis

Para facilitar a adaptação, a Secretaria da Fazenda de Ponta Grossa (PR) recomenda que as empresas consultem assessorias contábeis e jurídicas especializadas, promovam treinamentos internos para equipes fiscais e ajustem seus sistemas operacionais com antecedência.

Antecipar o planejamento é essencial para evitar multas ou interrupções em janeiro de 2026.

Recursos oficiais estão disponíveis no portal do Comitê Gestor da NFS-e, incluindo modelos de notas, manuais técnicos e ambientes de teste.

Os links incluem:

  • Emissor Nacional: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f
  • Painel Municipal: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/PainelMunicipal/Login?ReturnUrl=%2fPainelMunicipal
  • Swagger para Contribuintes: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
  • Swagger para Fisco: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/fisco/
  • Consulta Pública: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

A Prefeitura de Ponta Grossa (PR) reforça que sua equipe estará disponível para orientações durante o período de transição, ajudando empresários a navegar pelas novas exigências.

Essa preparação coletiva visa garantir uma implementação suave, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública.

Impacto Geral e Perspectivas Futuras

Essa obrigatoriedade reflete uma tendência nacional de modernização tributária, com a NFS-e nacional prevista para ser adotada por todos os municípios até 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Em Ponta Grossa (PR), espera-se que as mudanças contribuam para uma economia mais eficiente, com redução de evasão fiscal e maior arrecadação para a Prefeitura.

Fonte: https://www.pontagrossa.pr.gov.br/2025/09/26/prefeitura-alerta-locadoras-e-setor-da-construcao-para-novas-regras-fiscais-a-partir-de-2026/

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