NFS-e nacional passa a ser obrigatória para empresas optantes do Simples Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.

A norma define regras para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

“A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, sempre que realizarem prestação de serviços sujeita à emissão desse documento.”

A emissão da NFS-e nacional deverá ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API.

O uso da NFS-e nacional é exigido mesmo quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação.

Fica vedada a emissão da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

“O documento fiscal terá validade em todo o território nacional e será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário.”

O acesso às informações da NFS-e pelos entes federados ocorrerá por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado de dados, observados os requisitos mínimos de segurança da informação.

A Resolução passa a vigorar a partir de 1º de setembro de 2026.

Na prática, a medida busca padronizar o documento fiscal eletrônico de serviços e facilitar a integração entre municípios e demais entes federados.

Empresas optantes do Simples Nacional que prestam serviços devem preparar sua emissão pelo Emissor Nacional, avaliando o uso da versão web ou integração via API.

É recomendável que os responsáveis pela contabilidade e os sistemas de gestão verifiquem ajustes necessários para a geração da NFS-e nacional antes do início da obrigatoriedade.

Para operações sujeitas apenas ao ICMS, as regras vigentes do imposto permanecem aplicáveis e a NFS-e nacional não deve ser utilizada.

Converse com seu contador ou com a prefeitura municipal responsável pelo sistema da NFS-e para esclarecer prazos e procedimentos de adequação.


Fonte: Receita Federal

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