A Prefeitura de Natal (RN) publicou uma Nota Explicativa com orientações específicas para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por cooperativas.
O objetivo é padronizar os procedimentos e evitar erros na tributação das operações realizadas por essas entidades.
As regras valem para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.
O que muda na prática
A principal diretriz da Nota Explicativa é a separação clara entre atos cooperados e atos não cooperados.
Essa distinção é fundamental para definir quando há ou não incidência de tributos na emissão da NFS-e.
Atos cooperados: operações com associados
Quando a cooperativa atua diretamente em sua atividade-fim, prestando serviços aos próprios cooperados, a operação é considerada ato cooperado.
Nesses casos, a NFS-e deve ser emitida com a Natureza da Operação marcada obrigatoriamente como “Ato Cooperado”.
Essa classificação permite a dedução integral do valor, garantindo que o repasse ao cooperado não sofra tributação.
Atos não cooperados: taxas e comissões
Receitas como taxa de administração, comissões de intermediação e outros valores que compõem a receita própria da cooperativa são tratadas de forma diferente.
Para esses casos, é obrigatória a emissão de uma NFS-e separada, sem qualquer tipo de dedução.
A Natureza da Operação deve ser selecionada como “Tributação no município de Natal”.
Quadro-resumo para emissão da NFS-e
| Tipo de Receita | Dedução | Natureza da Operação | Observação |
|---|---|---|---|
| Ato Cooperado | 100% | Ato Cooperado | Atividade-fim / Repasse ao cooperado |
| Taxa de Adm. / Comissões | 0% (sem dedução) | Tributação no município de Natal | Receita própria da cooperativa |
Exceção prevista na norma
A Nota Explicativa destaca que essas regras não se aplicam às cooperativas que prestam serviços de planos de saúde.
Esses serviços estão previstos nos itens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços e seguem regulamentação própria para emissão de NFS-e, incluindo fluxos específicos de dedução.
Ponto de atenção para cooperativas
A correta classificação da natureza da operação na NFS-e é essencial para evitar inconsistências fiscais e possíveis autuações.
Cooperativas que atuam em Natal (RN) devem revisar seus processos de faturamento para garantir a separação adequada entre atos cooperados e receitas próprias.
Fonte: Prefeitura do Natal
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