NFS-e em Natal (RN): como cooperativas devem emitir notas a partir de 2026

A Prefeitura de Natal (RN) publicou uma Nota Explicativa com orientações específicas para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) por cooperativas.

O objetivo é padronizar os procedimentos e evitar erros na tributação das operações realizadas por essas entidades.

As regras valem para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2026.

O que muda na prática

A principal diretriz da Nota Explicativa é a separação clara entre atos cooperados e atos não cooperados.

Essa distinção é fundamental para definir quando há ou não incidência de tributos na emissão da NFS-e.

Atos cooperados: operações com associados

Quando a cooperativa atua diretamente em sua atividade-fim, prestando serviços aos próprios cooperados, a operação é considerada ato cooperado.

Nesses casos, a NFS-e deve ser emitida com a Natureza da Operação marcada obrigatoriamente como “Ato Cooperado”.

Essa classificação permite a dedução integral do valor, garantindo que o repasse ao cooperado não sofra tributação.

Atos não cooperados: taxas e comissões

Receitas como taxa de administração, comissões de intermediação e outros valores que compõem a receita própria da cooperativa são tratadas de forma diferente.

Para esses casos, é obrigatória a emissão de uma NFS-e separada, sem qualquer tipo de dedução.

A Natureza da Operação deve ser selecionada como “Tributação no município de Natal”.

Quadro-resumo para emissão da NFS-e

Tipo de ReceitaDeduçãoNatureza da OperaçãoObservação
Ato Cooperado100%Ato CooperadoAtividade-fim / Repasse ao cooperado
Taxa de Adm. / Comissões0% (sem dedução)Tributação no município de NatalReceita própria da cooperativa

Exceção prevista na norma

A Nota Explicativa destaca que essas regras não se aplicam às cooperativas que prestam serviços de planos de saúde.

Esses serviços estão previstos nos itens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços e seguem regulamentação própria para emissão de NFS-e, incluindo fluxos específicos de dedução.

Ponto de atenção para cooperativas

A correta classificação da natureza da operação na NFS-e é essencial para evitar inconsistências fiscais e possíveis autuações.

Cooperativas que atuam em Natal (RN) devem revisar seus processos de faturamento para garantir a separação adequada entre atos cooperados e receitas próprias.


Fonte: Prefeitura do Natal

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