A escrituração das operações com gás canalizado passou a contar com uma orientação específica na EFD ICMS/IPI.
A Nota Orientativa 01/2026 detalha como registrar a Nota Fiscal Eletrônica do Gás, a NFGás (modelo 76), na escrituração fiscal digital.
As atualizações trazidas pela nota serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
Para quem desenvolve ou opera sistemas fiscais, o ponto central é entender onde o modelo 76 entra na estrutura de registros e quais regras de preenchimento mudam.
O documento completo pode ser baixado no link a seguir: Nota Orientativa 01/2026 – NFGás (modelo 76).
Nova obrigação de escrituração a partir de 2026
O registro C500 é o ponto de partida para a escrituração da NFGás.
A partir de exercício de 2026, os contribuintes que emitirem a NFGás (modelo 76) passam a apresentar o registro C500, ainda que obrigados ao Convênio ICMS 115/03.
Isso equipara o modelo 76 ao tratamento já dado à NF3e (modelo 66) desde 2020.
A partir do exercício 2026, deve ser apresentado também pelos contribuintes que emitirem a NFGás (modelo 76), mesmo que obrigados ao Convênio 115/03.
Vale reforçar uma regra de exclusão importante.
A NFGás que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST) não deve ser escriturada.
A NF3e e a NFGás que contenham apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não devem ser escrituradas.
Registros afetados pelo modelo 76
O código 76 foi incluído nos principais registros do bloco C que já tratavam de energia elétrica, água e gás.
Os registros impactados são o C500 (documento), o C590 (registro analítico), o C591 (Fundo de Combate à Pobreza), o C595 (observações do lançamento) e o C597 (outras obrigações e ajustes).
Na prática, a NFGás foi encaixada na mesma cadeia de escrituração usada pela NF3e, com adaptações próprias.
Regras de preenchimento no C500
A chave do documento eletrônico (CHV_DOCe) passa a ser obrigatória quando o COD_MOD for igual a 76, a partir de exercício de 2026.
A validação confere o dígito verificador da chave, a consistência da raiz do CNPJ do declarante e a compatibilidade entre modelo, número, série e UF.
No campo FIN_DOCe, a NFGás admite apenas as finalidades 1 (normal) e 2 (substituição).
Quando houver substituição, o COD_MOD_DOC_REF do documento referenciado deve ser 28 ou 76.
Alguns campos não devem ser preenchidos para o modelo 76, como COD_CONS, SUB, TP_LIGACAO e COD_GRUPO_TENSAO, por serem específicos de energia elétrica.
Como distribuir os valores
A orientação define onde cada valor da NFGás deve ser lançado.
No campo VL_FORN entram o consumo de gás natural, o biometano, o serviço de distribuição e demais valores dentro do campo de incidência do ICMS.
No campo VL_SERV_NT vão os valores fora do campo de incidência do ICMS.
O campo VL_TERC recebe o valor cobrado em nome de terceiros.
O campo OUTRAS_DED é usado para itens com CCLASS do grupo de deduções, com impacto negativo no total da operação.
Registro analítico e Fundo de Combate à Pobreza
No registro C590, os itens sem indicação de CST não devem ser apresentados.
O registro consolida os totais por combinação de CST, CFOP e alíquota do ICMS.
O registro C591, referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), passa a valer também para a NFGás.
Esses valores são meramente informativos e não entram na apuração do bloco E.
Ajustes e conexão com a Reforma Tributária
Os registros C595 e C597 tratam de observações e de outras obrigações, ajustes e valores provenientes do documento fiscal.
No C597, o campo IND_BENEFICIO indica se o ajuste compõe o cálculo da repercussão econômica dos benefícios onerosos de ICMS.
Esse cálculo tem como referência os artigos 384 a 405 da Lei Complementar nº 214/2025, ligando a escrituração da NFGás ao arcabouço da Reforma Tributária.
O que fazer agora
Emissores da NFGás devem revisar seus geradores de EFD ICMS/IPI para incluir o modelo 76 nos registros C500, C590, C591, C595 e C597.
Também é preciso garantir o envio da chave da NFGás e o respeito às finalidades permitidas.
Como a validação passa a rejeitar inconsistências de chave, CNPJ e modelo, o ajuste dos sistemas deve ocorrer antes da entrega referente ao exercício de 2026.
Fonte: Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001 v1.0
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