NFCom passa a exigir CNPJ do terceiro em cobranças com cClass 110 a partir de 2027

A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) terá uma nova regra de validação para operações de cobrança de terceiros. A alteração consta na Nota Técnica 2026.002 – RTC, versão 1.01a, publicada no Portal da NFCom, e estabelece uma exigência específica para determinados itens do documento fiscal.

A principal mudança da versão 1.01a foi a postergação da entrada em produção da regra que exige o CNPJ do terceiro. A rejeição relacionada ao preenchimento desse dado foi adiada para 4 de janeiro de 2027, ampliando o prazo para que empresas, fornecedores de sistemas e equipes de TI realizem as adequações necessárias.

As demais validações previstas na Nota Técnica permanecem com implantação programada para 31 de agosto de 2026.

O que muda na NFCom

A nova validação será aplicada quando houver cobrança feita por terceiros e o código de classificação do item, o cClass, começar com 110.

Nessas situações, a NFCom deverá informar o CNPJ do terceiro cobrado no campo específico CNPJCobrTerc.

Nas cobranças de terceiros, quando o cClass começar com 110, deverá ser informado o CNPJ do terceiro no campo CNPJCobrTerc.

Na prática, os emissores precisarão identificar corretamente quais itens da NFCom correspondem a cobranças de terceiros e garantir que as informações cadastrais necessárias estejam disponíveis no momento da emissão.

Nova data para a regra de rejeição

A versão 1.01a adiou especificamente a regra de rejeição relacionada ao CNPJ do terceiro. Com isso, a exigência que seria implantada anteriormente terá produção a partir de 4 de janeiro de 2027.

O adiamento não significa, porém, que as empresas possam postergar toda a adequação da NFCom. Outras regras previstas na Nota Técnica continuam com implantação em 31 de agosto de 2026.

Por isso, o planejamento dos emissores deve considerar duas datas distintas: agosto de 2026 para as demais alterações da NT e janeiro de 2027 para a validação específica do CNPJ de terceiros.

Impactos para emissores e sistemas

A alteração pode exigir ajustes em ERPs, emissores próprios, integrações e demais sistemas responsáveis pela geração da NFCom.

Entre os principais pontos de atenção estão a identificação dos itens cujo cClass inicia por 110, a manutenção do cadastro dos terceiros responsáveis pela cobrança e a disponibilidade do CNPJ correto para preenchimento do campo CNPJCobrTerc.

Também será necessário revisar as regras de validação e as parametrizações dos sistemas para garantir compatibilidade com a versão 1.01a da Nota Técnica.

O que as empresas devem revisar

  • Confirmar a identificação correta dos itens cujo cClass começa com 110.
  • Atualizar e revisar o cadastro dos terceiros responsáveis pela cobrança.
  • Garantir a disponibilidade do CNPJ do terceiro para preenchimento do campo CNPJCobrTerc.
  • Adequar as regras de validação e parametrizações dos sistemas à versão 1.01a.
  • Realizar testes nos ambientes de desenvolvimento e homologação.
  • Revisar os fluxos de integração que participam da emissão da NFCom.

Adequações à Reforma Tributária

A Nota Técnica 2026.002 integra o conjunto de adequações da NFCom à Reforma Tributária do Consumo.

Além da nova validação para cobranças de terceiros, a NT trata de outros ajustes, incluindo antecipação de pagamento, informações de IBS e CBS, cashback e alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio.

Dessa forma, a postergação da regra do CNPJ de terceiros oferece mais tempo para adaptação, mas não elimina a necessidade de revisar os sistemas e processos relacionados às demais mudanças previstas na Nota Técnica.

O que muda na prática

Para empresas que utilizam ERPs ou sistemas próprios para emissão de NFCom, o ideal é aproveitar o prazo adicional para concluir as alterações antes da entrada em produção da regra.

O processo deve envolver não apenas o desenvolvimento técnico, mas também a revisão dos cadastros, parametrizações, integrações e procedimentos utilizados na emissão dos documentos fiscais.

Com a nova regra, uma NFCom que envolva cobrança de terceiros e tenha item com cClass iniciado em 110 deverá apresentar o CNPJ correspondente no campo CNPJCobrTerc. A ausência ou incorreção dessa informação poderá resultar na rejeição do documento a partir de janeiro de 2027.

Conclusão

A versão 1.01a da Nota Técnica 2026.002 trouxe um prazo adicional para a implementação da validação relacionada às cobranças de terceiros na NFCom. A nova data para essa regra é 4 de janeiro de 2027, enquanto as demais alterações previstas permanecem programadas para 31 de agosto de 2026.

O prazo adicional deve ser utilizado para concluir as adequações, especialmente nos cadastros de terceiros, na identificação dos itens com cClass iniciado por 110 e no preenchimento do campo CNPJCobrTerc.

Recomenda-se realizar os testes com antecedência e acompanhar eventuais novas versões da Nota Técnica, que podem trazer alterações adicionais em prazos, regras e validações.

Leia a Nota Técnica 2026.002 – RTC, versão 1.01a, na íntegra:

https://www.reformatributaria.com/wp-content/uploads/2026/08/NFCom_Nota_Tecnica_2026_002-v1.01a.pdf


Fonte: Portal da Reforma Tributária

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