NF-e (modelo 55) poderá ser usada em lugar da NFC-e (modelo 65) em vendas que geram crédito de ICMS

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 23 de 03/07/2026, com registro no Diário Oficial da União em 09/07/2026.

dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS.

Na prática, a norma autoriza que documentos fiscais do tipo NF-e (55) sejam emitidos no lugar da tradicional NFC-e (65) quando a operação permitir que o destinatário aproveite crédito de ICMS.

A medida também veda a apropriação do crédito de ICMS pelo destinatário por meio de procedimentos diversos, como o uso de NF-e (mod. 55) com o CFOP 5.929.

O próximo passo é a regulamentação do Ajuste SINIEF pelos Estados, que deverão detalhar regras e particularidades locais.

A medida entra em vigor em 05/10/2026.

Para empresas varejistas e prestadores de serviços, a alteração exige revisão de processos fiscais e ajustes nos sistemas de emissão de documentos eletrônicos.

Recomenda-se revisar configurações de ERP, pontos de venda e contingência, treinar equipes fiscais e comerciais e mapear operações que possam ser impactadas.

Também é importante acompanhar as normas estaduais e comunicados da SEFAZ de cada unidade federativa para entender prazos e procedimentos específicos.


Fonte: LegisWeb

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