Secretaria Estadual da Fazenda (SRE) informa alteração na regra de tributação sobre cessão de meios de rede e prestações de serviços de comunicação eletrônica.
A mudança foi publicada na Portaria SRE nº 25 de 19/05/2026.
O principal ponto da portaria atualiza o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 12/11, de 26 de janeiro de 2011.
Em termos práticos, a norma disciplina como deve ser tratada a diferença de imposto quando a soma dos tributos incidentes sobre prestações próprias é inferior ao imposto devido pela cessão dos meios de rede.
“III – caso o valor do imposto resultante dos incisos I e II somado ao imposto resultante das prestações de serviço próprias seja inferior ao imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede, a cessionária deverá lançar a diferença correspondente às prestações anteriores, mediante emissão de Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, utilizando Código de Classificação do Item – cClass específico para esta finalidade.” (NR).
Na prática, isso significa que a cessionária deverá corrigir períodos anteriores quando houver essa diferença e registrar o ajuste por meio da NFCom.
A emissão deverá ocorrer utilizando a NFCom modelo 62 e o cClass específico indicado pela norma.
O objetivo da alteração é uniformizar o tratamento tributário entre a cessão dos meios de rede e as prestações de serviços próprias.
Contribuintes e cessionárias devem revisar suas apurações e notas fiscais para identificar eventuais diferenças e proceder à emissão das NFCom quando necessário.
Em caso de dúvidas sobre procedimentos ou impactos, consulte a SRE ou seu assessor tributário.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Portaria SRE Nº 25 DE 19/05/2026
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