SEFAZ-MT — MEI pode cancelar NFA-e em até 24 (vinte e quatro) horas após autorização

Secretaria Estadual da Fazenda informa alteração no prazo de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para o Microempreendedor Individual (MEI).

A mudança foi formalizada na redação do Artigo 14 da Portaria que trata do uso da NFA-e e do DANFE (NFA-e) pelo MEI.

“Art. 14 Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFA-e, de que trata o inciso I do caput do artigo 8°, o MEI poderá solicitar o cancelamento da respectiva NFA-e, desde que não tenha havido a circulação do bem ou da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural, observadas as normas constantes do artigo 15.

Na prática, o MEI tem até 24 (vinte e quatro) horas a partir da autorização para pedir o cancelamento da NFA-e.

O pedido de cancelamento só é possível se não houve circulação da mercadoria, nem prestação do serviço, nem vínculo à Duplicata Escritural.

Também é preciso observar as demais regras e procedimentos previstos no artigo 15 da mesma Portaria.

Para o MEI, isso traz mais segurança para corrigir emissões indevidas, desde que o pedido seja feito dentro do prazo e sem movimentação do bem ou serviço.

Quem emitir NFA-e deve conferir imediatamente os dados e, se necessário, solicitar o cancelamento dentro do período previsto.


Fonte: Portaria n° 115/2016-SEFA-MT

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