Foi publicada a Nota Técnica 2026.001 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), que altera as regras de validação do documento para exigir o preenchimento do CIOT em determinadas operações de transporte rodoviário de cargas.
A mudança atende ao Ajuste SINIEF nº 03/2026 e impacta empresas transportadoras e demais contribuintes que emitem MDFe nas modalidades abrangidas pela nova regra.
O que muda no MDFe?
A principal alteração prevista na Nota Técnica é a criação de uma validação obrigatória relacionada ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Quando o transporte for realizado na modalidade rodoviária e o emitente se enquadrar em determinadas categorias de transportador, o grupo de informações do CIOT deverá ser informado obrigatoriamente no MDFe.
Rejeição 684: CIOT deverá ser informado.
Caso a informação não seja preenchida, o documento será rejeitado durante a validação.
Quem será impactado?
A exigência se aplica às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Segundo a Nota Técnica, a validação ocorrerá quando:
- O modal de transporte for rodoviário;
- O emitente for prestador de serviço de transporte;
- O emitente for transportador responsável pela emissão de CT-e globalizado;
- Ou quando se tratar de transportador próprio que informe o tipo de transportador exigido pela regra.
Nesses casos, o grupo de dados do CIOT deverá constar obrigatoriamente no MDFe.
Cronograma de implantação
O cronograma divulgado prevê as seguintes datas:
- Ambiente de homologação: 21/09/2026
- Ambiente de produção: 23/11/2026
As empresas devem utilizar o período de homologação para validar seus sistemas e processos, garantindo que a informação do CIOT seja enviada corretamente antes da entrada em produção.
Download da Nota Técnica
O documento oficial pode ser consultado no link abaixo:
Baixar Nota Técnica MDFe 2026.001 (PDF)
Fonte: Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – Nota Técnica 2026.001
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