MDFe terá validação obrigatória do CIOT a partir de novembro de 2026

Foi publicada a Nota Técnica 2026.001 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), que altera as regras de validação do documento para exigir o preenchimento do CIOT em determinadas operações de transporte rodoviário de cargas.

A mudança atende ao Ajuste SINIEF nº 03/2026 e impacta empresas transportadoras e demais contribuintes que emitem MDFe nas modalidades abrangidas pela nova regra.

O que muda no MDFe?

A principal alteração prevista na Nota Técnica é a criação de uma validação obrigatória relacionada ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Quando o transporte for realizado na modalidade rodoviária e o emitente se enquadrar em determinadas categorias de transportador, o grupo de informações do CIOT deverá ser informado obrigatoriamente no MDFe.

Rejeição 684: CIOT deverá ser informado.

Caso a informação não seja preenchida, o documento será rejeitado durante a validação.

Quem será impactado?

A exigência se aplica às prestações de serviço de transporte rodoviário de cargas realizadas por conta de terceiros e mediante remuneração.

Segundo a Nota Técnica, a validação ocorrerá quando:

  • O modal de transporte for rodoviário;
  • O emitente for prestador de serviço de transporte;
  • O emitente for transportador responsável pela emissão de CT-e globalizado;
  • Ou quando se tratar de transportador próprio que informe o tipo de transportador exigido pela regra.

Nesses casos, o grupo de dados do CIOT deverá constar obrigatoriamente no MDFe.

Cronograma de implantação

O cronograma divulgado prevê as seguintes datas:

  • Ambiente de homologação: 21/09/2026
  • Ambiente de produção: 23/11/2026

As empresas devem utilizar o período de homologação para validar seus sistemas e processos, garantindo que a informação do CIOT seja enviada corretamente antes da entrada em produção.

Download da Nota Técnica

O documento oficial pode ser consultado no link abaixo:

Baixar Nota Técnica MDFe 2026.001 (PDF)


Fonte: Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – Nota Técnica 2026.001

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