O Ajuste SINIEF alterou a redação do caput da cláusula terceira para indicar onde ficam definidas as especificações técnicas para integração entre os Portais das Secretarias de Fazenda dos Estados e os sistemas emissores de NFCom.
Na prática, isso significa que os requisitos técnicos necessários à comunicação entre os sistemas estaduais e os emissores de NFCom estão concentrados no Manual de Orientação do Contribuinte — MOC da NFCom.
“Cláusula terceira A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFCom são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NFCom.”
Para desenvolvedores de software fiscal e empresas emissoras de NFCom, a mudança traz a necessidade de consultar o MOC como fonte primária das regras de integração.
Recomendamos revisar a versão mais recente do MOC para identificar ajustes necessários no fluxo de envio, autenticação, schemas e procedimentos de retorno.
Também é importante planejar testes em ambiente de homologação sempre que houver atualizações do MOC que afetem os pontos de integração.
No relacionamento com clientes e departamentos fiscais, vale documentar as atualizações realizadas e eventuais impactos em processos internos.
Se houver dúvidas técnicas específicas, converse com seu fornecedor de software ou com os responsáveis pela operação da NFCom para alinhar cronogramas de atualização e testes.
Fonte: Ajuste SINIEF nº 7/2022
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