ICMS/MS: o que muda com a criação da NFGas (modelo 76) e do DANFGas

O Mato Grosso do Sul instituiu a Nota Fiscal eletrônica do Gás, a NFGas, modelo 76, e o seu documento auxiliar, o DANFGas.

A medida veio pelo Decreto nº 16.799, de 21/08/2026, publicado pelo governo estadual e informado pela SEFAZ/MS.

O decreto estadual regulamenta o Ajuste SINIEF nº 38, de 09/12/2025, que criou o modelo em âmbito nacional.

Na prática, o estado passa a ter um padrão próprio de documento eletrônico para as operações com gás, com um documento auxiliar correspondente para acompanhar o transporte.

O que diz o texto oficial

“Art. 1º Institui-se o Subanexo XXIX – Da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica do Gás (DANFGas), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, que fica publicado com este Decreto.”

O ato acrescenta o Subanexo XXIX ao Anexo XV do RICMS/MS, que trata das obrigações acessórias.

Prazos de obrigatoriedade

SituaçãoInício da obrigatoriedade
Credenciamento de ofício03/11/2026
Adesão voluntáriaA partir da data do credenciamento junto à SEFAZ/MS

A emissão da NFGas será obrigatória a partir de 03/11/2026 nos casos de credenciamento por ofício.

Contribuintes que optarem por emitir a NFGas de forma voluntária passam a ter a obrigatoriedade a partir da data do próprio credenciamento junto à SEFAZ/MS.

Manual de Orientação do Contribuinte

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFGas e seus anexos estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Gás.

O material detalha as especificações e os critérios técnicos para a integração entre os portais das administrações tributárias e os sistemas das empresas emissoras.

É nesse conjunto de documentos que ficam definidos o layout do XML, os campos obrigatórios e as regras de validação do modelo 76.

O que muda para as empresas do setor

O novo modelo tende a padronizar campos e informações específicas do setor, como tipos de gás, volumes, unidades de medida e itens logísticos relevantes.

Para distribuidoras, produtoras e transportadoras, isso significa atualização dos sistemas fiscais e de faturamento.

É preciso revisar layouts de arquivo, validações de campos e os processos que geram o XML da nota eletrônica.

Também será necessário adaptar a geração do documento auxiliar, o DANFGas, para uso durante o trânsito da carga e para conferência física quando exigida.

Além das mudanças técnicas, há impacto operacional no fluxo de emissão, contingência e armazenamento das notas.

As empresas devem verificar as exigências de assinatura digital, retenções e informações complementares previstas para o novo modelo.

Outra etapa importante é o credenciamento e a homologação junto à SEFAZ/MS, para que a emissão seja aceita em ambiente de produção.

Atenção às regras locais

Como o texto legal remete ao Regulamento do ICMS, cada unidade federativa pode tratar cronogramas e regras complementares em instruções próprias.

Por isso, confirme junto à Secretaria da Fazenda do seu estado os prazos e os requisitos locais para adoção do modelo 76.

Acompanhar as publicações estaduais e os manuais técnicos que detalham o layout e os campos obrigatórios é essencial.

Com planejamento e testes iniciados com antecedência, a transição para a NFGas e o DANFGas pode ser feita com impacto operacional controlado.

Fonte: SEFAZ/MS

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