IBS e CBS nas notas fiscais: o que as empresas precisam fazer agora

As siglas IBS e CBS começam a constar em parte das notas fiscais emitidas por empresas em todo o país.

Esses novos tributos fazem parte da reforma tributária aprovada em 2023 e tiveram regulamentação posterior, com um período de transição previsto até 2033.

Na prática, IBS e CBS irão substituir gradualmente tributos federais, estaduais e municipais atualmente incidentes sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Uma das propostas é permitir que o consumidor saiba com mais clareza quanto de imposto está embutido no preço de um produto ou serviço.

A exigência já vale para empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, enquanto as empresas do Simples Nacional passam a ter a mesma obrigação a partir de 1º de janeiro de 2027.

Os sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos não poderão mais deixar em branco os campos de IBS e CBS e precisam processar corretamente a natureza da operação, a classificação do item, o local de consumo e o tratamento tributário aplicado.

Nesta fase inicial, a demonstração dos tributos na nota tem caráter de compliance e testes, sem recolhimento imediato do novo imposto.

O modelo também busca permitir o aproveitamento de créditos tributários pagos em etapas anteriores da cadeia, reduzindo a cumulatividade.

Pequenas e médias empresas tendem a enfrentar maior dificuldade por não terem áreas fiscais dedicadas e por dependerem de ERPs ou fornecedores externos.

O contador terá papel importante, mas a atualização do ERP, a correção de cadastros de produtos e a adaptação de processos exigem envolvimento do empresário e do fornecedor do sistema.

No curto prazo, a consequência mais relevante da não adequação é operacional: notas podem ser rejeitadas e a operação comercial pode ser interrompida.

Documentos emitidos incorretamente podem gerar avisos educativos do fisco e a Receita pode intimar a regularização, com possibilidade de extinção da penalidade se houver correção dentro do prazo indicado.

Entre os erros mais comuns estão falhas no cadastro por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para mercadorias e inconsistências na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) para serviços.

Para mitigar riscos é recomendável confirmar com o fornecedor do ERP ou do emissor fiscal se os sistemas foram atualizados e realizar testes do preenchimento dos campos de IBS e CBS.

Também é importante definir um plano para rejeições, com responsáveis e procedimentos claros para que áreas comerciais, financeiras, fiscais e de TI atuem sem interromper o atendimento ao cliente.

Adiamentos na implementação pelo Comitê Gestor têm gerado apreensão entre contribuintes, porque reduzem o tempo disponível para ajustes e podem pressionar a definição de alíquotas de referência.

A alíquota de teste de 1% será aplicada em fase experimental e 2026 terá obrigações de declaração destinadas a ajustar bases de PIS e Cofins, sem gerar imediatamente recolhimento adicional.

Cronograma resumido:

3 de agosto de 2026: início da operação da maioria dos documentos fiscais eletrônicos, como NFe, NFC-e, CT-e e BP-e, além de alterações em contas de luz, serviços de comunicação, Declaração de Importação (DI) e Declaração Única de Exportação (DU-e).

1º de outubro de 2026: inclusão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e das notas de conta de água (NFAS-e).

1º de dezembro de 2026: início das alterações para locações de imóveis e móveis, arrendamentos e administração de condomínios.

1º de janeiro de 2027: obrigatoriedade para empresas inscritas no Simples Nacional.

2029: término do período de transição para alguns documentos de transporte em papel.

Planejar e testar desde já é a melhor forma de reduzir riscos e evitar paralisações operacionais à medida que o novo modelo entra em vigor.

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