Uma nova lei complementar altera as regras para a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações envolvendo guincho, guindaste e içamento.
A partir de agora, o imposto deve ser recolhido no município onde o serviço é efetivamente prestado, em vez de ser direcionado ao local da sede da empresa prestadora.
Essa mudança visa resolver ambiguidades fiscais e promover uma distribuição mais equitativa de receitas tributárias entre os municípios brasileiros.
A Lei Complementar 218/2025 foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2025 e entra em vigor imediatamente.
Ela modifica o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003, que estabelece as normas gerais sobre o ISS, imposto de competência municipal incidente sobre prestações de serviços.
Contexto e Motivações da Alteração Legislativa
A atualização na legislação surge em resposta a desafios recorrentes no sistema tributário brasileiro, particularmente em setores que envolvem serviços móveis ou itinerantes, como o de reboque e elevação de cargas.
Anteriormente, a indefinição sobre o local de incidência do ISS gerava disputas entre municípios, conhecidas como “guerra fiscal”, onde cidades competiam por receitas através de incentivos ou interpretações divergentes.
Isso poderia resultar em dupla tributação para as empresas, aumentando custos operacionais e criando inseguranças jurídicas.
Com a nova norma, o critério de cobrança passa a ser o local da execução do serviço.
Por exemplo, se uma empresa sediada em uma capital contrata um guincho para remover um veículo em uma cidade do interior, o ISS será devido ao município onde o reboque ocorreu.
Essa abordagem alinha o recolhimento ao princípio da territorialidade, garantindo que os recursos beneficiem diretamente as localidades impactadas pelas atividades.
O processo legislativo iniciou com um projeto de lei complementar apresentado em 2024, aprovado pelo Senado Federal em 18 de dezembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em 9 de setembro de 2025.
A sanção ocorreu sem vetos, refletindo um consenso sobre a necessidade de padronização.
Detalhes da Lei Complementar 218/2025
A Lei Complementar 218/2025 é concisa, focando na alteração específica do artigo 3º da LC 116/2003.
Esse artigo define os critérios para determinar o município competente para cobrar o ISS em diferentes tipos de serviços.
A inclusão explícita dos serviços de guincho, guindaste e içamento no rol de atividades tributadas no local de prestação elimina lacunas interpretativas.
Esses serviços são comuns em setores como logística, construção civil, manutenção veicular e resgate rodoviário.
Guinchos são utilizados para remoção de veículos acidentados ou avariados; guindastes, para elevação de cargas pesadas em obras ou indústrias; e içamentos, para movimentação vertical de equipamentos.
Com a mudança, empresas prestadoras precisarão mapear e reportar o local exato de cada operação, integrando sistemas fiscais para emitir notas fiscais de serviços (NFS-e) corretamente.
A lei não altera as alíquotas do ISS, que variam de 2% a 5% dependendo do município e do tipo de serviço, mas impacta a distribuição geográfica das receitas.
Municípios menores ou rurais, onde muitos desses serviços são executados em rodovias ou canteiros de obras remotos, poderão ver um aumento em sua arrecadação.
Benefícios e Impactos para Empresas e Municípios
Para as empresas, a nova regra traz maior clareza e previsibilidade.
Ao eliminar o risco de bitributação, as prestadoras de serviços podem planejar melhor seus custos tributários, evitando litígios judiciais ou autuações fiscais duplicadas.
Além disso, a padronização facilita a conformidade, especialmente com a adoção crescente da NFS-e nacional, que permite a integração digital de dados fiscais entre entes federativos.
Do ponto de vista municipal, a medida fortalece a autonomia financeira das prefeituras, alinhando a arrecadação ao local de geração de valor.
Isso pode incentivar investimentos em infraestrutura local, como melhorias em estradas ou fiscalização de transportes, beneficiando indiretamente os usuários finais desses serviços.
No entanto, a transição pode demandar ajustes operacionais.
Empresas precisarão atualizar softwares de gestão fiscal para registrar coordenadas geográficas ou endereços precisos de prestação, possivelmente integrando ferramentas de geolocalização.
Contadores e consultores tributários recomendam revisar contratos existentes e treinar equipes para evitar erros na emissão de documentos fiscais.
Preparação e Recomendações para Contribuintes
Contribuintes afetados devem consultar as secretarias de fazenda municipais para orientações específicas, já que cada cidade pode adaptar procedimentos administrativos à nova lei.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) destacou a importância dessa atualização para o equilíbrio fiscal.
Para mais detalhes, a íntegra da Lei Complementar 218/2025 está disponível no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2025.
Empresas do setor são incentivadas a buscar assessoria especializada para avaliar impactos em suas operações e garantir compliance pleno.
Essa norma representa um passo na modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo eficiência e justiça na distribuição de recursos públicos.
O anúncio foi divulgado em 26 de setembro de 2025, marcando o início de uma fase de adaptação para o setor de serviços de guincho e afins.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/25/nova-norma-de-cobranca-de-iss-sobre-servico-de-guincho-entra-em-vigor
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