A Secretaria da Fazenda publicou alteração na Portaria que trata da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e do DANFE-COM.
Art. 1° Ficam excluídas as CNAE 6311-9/00 e 6319-4/00 do Anexo Único da Portaria n° 087/2025-SEFAZ, de 14/10/2025 (DOE 21/10/2025), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM, e dá outras providências.
Na prática, a exclusão significa que as atividades vinculadas às CNAEs mencionadas deixam de constar no Anexo Único daquela Portaria.
Essa mudança pode impactar a obrigatoriedade de emissão da NFCom e do DANFE-COM para empresas com esses códigos, dependendo da interpretação e de regras complementares da SEFAZ.
Empresas que atuam com as CNAE 6311-9/00 e 6319-4/00 devem confirmar imediatamente seu enquadramento fiscal junto ao contador ou ao departamento tributário.
Recomendamos também checar o sistema fiscal/ERP para ajustar validações e layouts de emissão de documentos, caso a mudança altere processos automatizados.
É importante manter registros e documentação que comprovem o enquadramento e quaisquer orientações recebidas da SEFAZ.
Antes de tomar decisões operacionais ou comerciais com base na exclusão, consulte a Secretaria da Fazenda ou publicação oficial para confirmar o alcance e eventual necessidade de medidas complementares.
Se houver dúvidas sobre obrigações acessórias ou efeitos em outros tributos, procure orientação técnica especializada.
Manter a equipe fiscal informada e documentar qualquer alteração de procedimento evita problemas em fiscalizações futuras.
Fonte: Portaria n° 087/2025-SEFAZ (DOE 21/10/2025)
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