O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou a Resolução CGIBS nº 14/2026, que utiliza uma alíquota estimada de 27,91% para o Imposto sobre Valor Agregado brasileiro.
O percentual considera a soma do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, com a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS.
A projeção supera os 26,5% estabelecidos pela legislação como limite de referência para a alíquota-padrão do novo sistema de tributação sobre o consumo.
Apesar disso, os 27,91% não representam uma alíquota definitiva que já será cobrada dos contribuintes.
O percentual foi adotado como parâmetro metodológico para estimar a arrecadação do IBS em 2027 e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária do Comitê Gestor.
Como a estimativa foi calculada
A metodologia considera uma alíquota de referência de 18,7% para o IBS.
Com base nos números apresentados, a parcela estimada para a CBS corresponde a 9,21%, resultando na alíquota conjunta de 27,91%.
O cálculo partiu das projeções utilizadas na implementação da Reforma Tributária e de dados relacionados à arrecadação do ICMS e do ISS.
Esses valores foram utilizados para reconstruir uma base tributável estimada e projetar quanto poderia ser arrecadado com o novo imposto.
A adoção desse método foi necessária porque o IBS ainda não possui um histórico próprio de arrecadação que permita a aplicação de modelos tradicionais de projeção.
“Inexistem séries históricas de arrecadação do IBS que permitam a utilização de métodos econométricos tradicionais de projeção de receitas.”
O Comitê Gestor também ressalta que os resultados poderão variar conforme a formação efetiva da base tributável e o comportamento dos contribuintes durante o primeiro ano de funcionamento do novo sistema.
Arrecadação do IBS em 2027
A estimativa apresentada na resolução aponta uma arrecadação de R$ 5.153.080.134 com o IBS durante o exercício de 2027.
Desse total, até 50% poderão ser destinados ao financiamento das atividades do próprio Comitê Gestor.
O limite estimado de retenção para o CGIBS seria, portanto, de R$ 2.576.540.067.
Os Poderes Legislativos dos entes federativos representados no Conselho Superior terão o prazo de 30 dias após a publicação das propostas para comunicar a aprovação ou a rejeição.
Na ausência de manifestação dentro desse período, a proposta será considerada aprovada de forma tácita.
Cobrança começará com alíquota de teste
Embora a metodologia utilize a referência de 18,7% para calcular a base potencial do IBS, a cobrança efetiva em 2027 será feita com uma alíquota de teste de apenas 0,1%.
O percentual será dividido entre uma alíquota estadual de 0,05% e uma alíquota municipal de 0,05%.
Os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2027 serão apurados e recolhidos em fevereiro.
Por causa desse fluxo, a distribuição dos valores aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios deverá começar em março.
A estimativa orçamentária de R$ 5,15 bilhões considera, portanto, dez meses de ingressos financeiros, entre março e dezembro de 2027.
Percentual acima de 26,5% pode exigir mudanças
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê uma medida específica para o caso de as estimativas das alíquotas de referência do IBS e da CBS ultrapassarem 26,5%.
Nessa situação, o Poder Executivo deverá ouvir o Comitê Gestor e encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar com medidas destinadas a reduzir a alíquota estimada.
O cálculo oficial das alíquotas ainda passará por outras etapas.
A Receita Federal deverá encaminhar sua proposta ao Tribunal de Contas da União, responsável por realizar e homologar o cálculo antes de enviá-lo ao Senado Federal.
Excepcionalmente em 2026, o encaminhamento pelo TCU ao Senado deverá ocorrer até 30 de outubro de 2026.
As alíquotas definitivas dependerão dos cálculos oficiais, das futuras regulamentações e dos ajustes necessários para preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos.
A implantação completa do novo sistema tributário sobre o consumo está prevista para 2033, quando será encerrado o período de transição.
Fonte: Resolução CGIBS nº 14/2026
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