A Prefeitura de São Paulo (SP) adiou a data de entrada em vigor da obrigação de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para profissionais liberais e autônomos.
A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2026, que alterou o início dos efeitos do artigo 3º da IN SF/SUREM nº 3/2026.
O início da exigência, que antes estava previsto para 3 de agosto de 2026, passa a vigorar somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Trata‑se de um adiamento do momento de produção de efeitos da norma, e não do cancelamento da obrigação.
A alteração também adequa referências legais na norma, substituindo menções anteriores por dispositivos do RIBS/2026.
A mudança interessa principalmente a profissionais liberais, autônomos e escritórios de contabilidade que emitem ou administram NFS-e no município.
Escritórios contábeis devem revisar orientações e cronogramas aos clientes para refletir a nova data.
Empresas e profissionais precisam avaliar parametrizações de sistemas, procedimentos internos e a necessidade de treinamentos antes do início da exigência.
Com o adiamento, atividades programadas para agosto de 2026 devem ser replanejadas de acordo com o novo prazo.
Acompanhar publicações oficiais e eventuais orientações municipais é recomendável à medida que se aproximar janeiro de 2027.
Para referência, a alteração constou do Diário Oficial do Município e da Instrução Normativa mencionada.
Contadores e contribuintes podem usar este período para ajustar rotinas e evitar problemas no cumprimento da obrigação.
Fonte: Prefeitura de São Paulo (Diário Oficial do Município)
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