A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) teve suas tabelas atualizadas pelo SPED.
As alterações nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 foram publicadas em 3 de maio de 2026 e decorrem da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, que modificou dispositivos da Lei nº 11.196/2005.
Na prática, a operação que antes estava registrada como suspensão, identificada pelo código 405 na Tabela 4.3.16, deixou de ser classificada dessa forma.
Essa mesma operação deve agora ser informada como isenta, com o código 904 na Tabela 4.3.14.
Para empresas e escritórios de contabilidade, a mudança exige atualização dos layouts e dos parâmetros de registro para evitar inconsistências na entrega da EFD-Contribuições.
Recomenda-se revisar os processos de geração do arquivo e os cadastros de operações afetadas para garantir que o novo código seja utilizado corretamente.
As tabelas atualizadas estão disponíveis no portal do SPED e devem ser consultadas para confirmar os detalhes de classificação e os respectivos códigos.
Fonte: SPED
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