ECF: Programa versão 12.1.3 liberado para transmissões do leiaute 12

A Receita Federal disponibilizou a versão 12.1.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A atualização deve ser utilizada nas transmissões relativas ao ano-calendário 2025 e nas situações especiais de 2026 vinculadas ao leiaute 12.

Além disso, a versão 12.1.3 também é indicada para envio de arquivos referentes a anos-calendário anteriores, incluindo escriturações originais e retificadoras dos leiautes 1 a 11.

Entre as correções, está o ajuste de uma falha na validação de ECF retificadoras referentes a anos anteriores.

O programa traz ainda melhorias de desempenho que visam aumentar a estabilidade operacional durante as transmissões.

Essas mudanças impactam principalmente o envio de arquivos retificadores e a operação contínua do sistema de entrega.

O uso da nova versão é obrigatório tanto para escriturações originais quanto para retificadoras.

As orientações sobre o leiaute 12 já foram publicadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponibilizados na área da ECF no portal do SPED.

O instalador da versão 12.1.3 pode ser baixado na seção de programas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Empresas e profissionais responsáveis pela entrega da obrigação acessória devem atualizar o programa e verificar eventuais ajustes nos procedimentos de envio.

A Escrituração Contábil Fiscal integra o SPED e serve para informar operações que influenciam a apuração do IRPJ e da CSLL.

A ECF substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e continua sendo requisito para a prestação dessas informações à Receita Federal.


Fonte: Receita Federal

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