O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) acompanha cargas rodoviárias em todo o território brasileiro e é peça‑chave nas fiscalizações da Sefaz e da ANTT. Ele espelha o CT‑e — o documento fiscal que registra a prestação do serviço de frete — e deve conter informações legíveis sobre remetente, destinatário, valor do frete e chave de acesso. Desde janeiro de 2023, o DACTE pode ser apresentado em PDF/QR Code no celular, graças ao Ajuste SINIEF 42/2022.:contentReference[oaicite:0]{index=0}
Sumário
- O que é DACTE?
- Para que serve o DACTE?
- Informações obrigatórias
- Tipos de CT‑e que geram DACTE
- Quando e quem deve emitir
- Passo a passo para emissão
- Como consultar e cancelar
- FAQ – dúvidas frequentes
- Conclusão
1. O que é DACTE?
O DACTE é a representação física ou digital do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT‑e). Ele reúne em uma página as principais informações da carga e traz um QR Code
que direciona ao XML autorizado na Sefaz.
2. Para que serve o DACTE?
- Acompanhar a carga durante todo o trajeto (intermunicipal ou interestadual).
- Facilitar a fiscalização: o fiscal lê o QR Code e consulta o CT‑e completo on‑line.
- Provar a prestação do serviço para o tomador, possibilitando crédito de ICMS.
- Arquivamento legal: transportadora e tomador devem guardar o DACTE por 5 anos.
3. Informações obrigatórias
- Dados do emitente (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço);
- Natureza da operação (CFOP);
- Dados do remetente e do destinatário;
- Valor do frete, peso e quantidade de volumes;
- Nº do CT‑e, série, data e chave de acesso 44‑dígitos + QR Code;
- Nº do protocolo de autorização e data/hora da autorização pela Sefaz.
4. Tipos de CT‑e que geram DACTE
Tipo de CT‑e | Quando usar |
---|---|
Normal | Prestação de frete padrão (remessa direta ou subcontratação/redespacho). |
Complemento | Acréscimo de valor de frete ou ICMS. |
Anulação | Anular valor antes de o veículo cruzar a divisa estadual. |
Substituto | Substitui CT‑e anterior por erro ou troca de contratante. |
5. Quando e quem deve emitir
- Sempre antes da viagem; o DACTE deve acompanhar o veículo desde a origem.
- Responsável: a transportadora contratada ou o embarcador que utiliza frota própria em regime de transporte remunerado.
- Empresas que transportam mercadorias exclusivamente próprias sem cobrança de frete estão dispensadas.
6. Passo a passo para emitir o DACTE
- Gere o CT‑e no seu emissor integrado à Sefaz.
- Aguarde a autorização de uso (retorno XML com protocolo).
- No mesmo sistema, clique em Imprimir DACTE ou Gerar PDF.
- Utilize papel sulfite A4 ou A5 (exceto papel jornal) ou salve o PDF no dispositivo móvel do motorista.
- Confirme legibilidade dos dados e a borda delimitadora, se impresso em tamanho reduzido.
7. Como consultar e cancelar
Consulta
- Acesse
https://portal.cte.fazenda.gov.br
> Consulta CT‑e. - Digite a chave de acesso 44‑dígitos ou leia o QR Code.
- Visualize o CT‑e completo e faça download do XML.
Cancelamento
Só é possível cancelar o DACTE cancelando o CT‑e correspondente, dentro de 7 dias corridos (168 h) após a autorização e antes de iniciada a prestação. O emissor gera um evento “CT‑e Cancelado” assinado digitalmente e o envia à Sefaz.
8. FAQ – dúvidas frequentes
▸ DACTE é nota fiscal?
Não. O valor fiscal está no CT‑e; o DACTE é apenas representação auxiliar.
▸ Posso transportar mercadoria sem o DACTE?
Apenas se o frete não for terceirizado. Transportadoras que levarem mercadorias de terceiros sem DACTE podem ser multadas em R$ 550 ou mais.
▸ Preciso guardar o DACTE físico se já tenho o PDF?
Sim. A legislação exige arquivamento por 5 anos — impresso ou digital — disponível para apresentação ao Fisco.
▸ Extraviei o DACTE durante a viagem. E agora?
Reimprima ou envie o PDF ao motorista e mantenha o XML do CT‑e devidamente autorizado.
9. Conclusão
O DACTE garante transparência e agilidade na fiscalização do transporte rodoviário de cargas. Emitir o documento no mesmo sistema do CT‑e, manter cópias digitais seguras e apresentar o PDF/QR Code quando solicitado são práticas que evitam multas e atrasos. Plataformas fiscais como a Nota Gateway integram CT‑e, MDF‑e e NF‑e, automatizando a geração do DACTE e o armazenamento de XML, para que sua operação de transporte permaneça 100 % em conformidade e focada na eficiência logística.
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