DACTE: o que é, para que serve e como emitir corretamente em 2025

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) acompanha cargas rodoviárias em todo o território brasileiro e é peça‑chave nas fiscalizações da Sefaz e da ANTT. Ele espelha o CT‑e — o documento fiscal que registra a prestação do serviço de frete — e deve conter informações legíveis sobre remetente, destinatário, valor do frete e chave de acesso. Desde janeiro de 2023, o DACTE pode ser apresentado em PDF/QR Code no celular, graças ao Ajuste SINIEF 42/2022.​:contentReference[oaicite:0]{index=0}

Sumário

  1. O que é DACTE?
  2. Para que serve o DACTE?
  3. Informações obrigatórias
  4. Tipos de CT‑e que geram DACTE
  5. Quando e quem deve emitir
  6. Passo a passo para emissão
  7. Como consultar e cancelar
  8. FAQ – dúvidas frequentes
  9. Conclusão

1. O que é DACTE?

O DACTE é a representação física ou digital do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT‑e). Ele reúne em uma página as principais informações da carga e traz um QR Code que direciona ao XML autorizado na Sefaz.

2. Para que serve o DACTE?

  • Acompanhar a carga durante todo o trajeto (intermunicipal ou interestadual).
  • Facilitar a fiscalização: o fiscal lê o QR Code e consulta o CT‑e completo on‑line.
  • Provar a prestação do serviço para o tomador, possibilitando crédito de ICMS.
  • Arquivamento legal: transportadora e tomador devem guardar o DACTE por 5 anos.

3. Informações obrigatórias

  • Dados do emitente (razão social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço);
  • Natureza da operação (CFOP);
  • Dados do remetente e do destinatário;
  • Valor do frete, peso e quantidade de volumes;
  • Nº do CT‑e, série, data e chave de acesso 44‑dígitos + QR Code;
  • Nº do protocolo de autorização e data/hora da autorização pela Sefaz.

4. Tipos de CT‑e que geram DACTE

Tipo de CT‑eQuando usar
NormalPrestação de frete padrão (remessa direta ou subcontratação/redespacho).
ComplementoAcréscimo de valor de frete ou ICMS.
AnulaçãoAnular valor antes de o veículo cruzar a divisa estadual.
SubstitutoSubstitui CT‑e anterior por erro ou troca de contratante.

5. Quando e quem deve emitir

  • Sempre antes da viagem; o DACTE deve acompanhar o veículo desde a origem.
  • Responsável: a transportadora contratada ou o embarcador que utiliza frota própria em regime de transporte remunerado.
  • Empresas que transportam mercadorias exclusivamente próprias sem cobrança de frete estão dispensadas.

6. Passo a passo para emitir o DACTE

  1. Gere o CT‑e no seu emissor integrado à Sefaz.
  2. Aguarde a autorização de uso (retorno XML com protocolo).
  3. No mesmo sistema, clique em Imprimir DACTE ou Gerar PDF.
  4. Utilize papel sulfite A4 ou A5 (exceto papel jornal) ou salve o PDF no dispositivo móvel do motorista.
  5. Confirme legibilidade dos dados e a borda delimitadora, se impresso em tamanho reduzido.

7. Como consultar e cancelar

Consulta

  1. Acesse https://portal.cte.fazenda.gov.br > Consulta CT‑e.
  2. Digite a chave de acesso 44‑dígitos ou leia o QR Code.
  3. Visualize o CT‑e completo e faça download do XML.

Cancelamento

Só é possível cancelar o DACTE cancelando o CT‑e correspondente, dentro de 7 dias corridos (168 h) após a autorização e antes de iniciada a prestação. O emissor gera um evento “CT‑e Cancelado” assinado digitalmente e o envia à Sefaz.

8. FAQ – dúvidas frequentes

▸ DACTE é nota fiscal?

Não. O valor fiscal está no CT‑e; o DACTE é apenas representação auxiliar.

▸ Posso transportar mercadoria sem o DACTE?

Apenas se o frete não for terceirizado. Transportadoras que levarem mercadorias de terceiros sem DACTE podem ser multadas em R$ 550 ou mais.

▸ Preciso guardar o DACTE físico se já tenho o PDF?

Sim. A legislação exige arquivamento por 5 anos — impresso ou digital — disponível para apresentação ao Fisco.

▸ Extraviei o DACTE durante a viagem. E agora?

Reimprima ou envie o PDF ao motorista e mantenha o XML do CT‑e devidamente autorizado.

9. Conclusão

O DACTE garante transparência e agilidade na fiscalização do transporte rodoviário de cargas. Emitir o documento no mesmo sistema do CT‑e, manter cópias digitais seguras e apresentar o PDF/QR Code quando solicitado são práticas que evitam multas e atrasos. Plataformas fiscais como a Nota Gateway integram CT‑e, MDF‑e e NF‑e, automatizando a geração do DACTE e o armazenamento de XML, para que sua operação de transporte permaneça 100 % em conformidade e focada na eficiência logística.

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