CF-e SAT vs. NFC-e: entenda as diferenças e escolha a melhor opção

Quando o assunto é documento fiscal, muitas dúvidas surgem entre administradores e gestores de negócios. O CF-e SAT e a NFC-e são duas formas de nota fiscal eletrônica que surgiram para substituir o cupom fiscal (ECF). Neste artigo, explicamos as diferenças entre elas e suas aplicações.

Sumário

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) substitui o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2. Sua versão impressa é chamada Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), gerada após a venda.

A NFC-e oferece diversas vantagens ao setor varejista, incluindo maior flexibilidade e redução de custos com equipamentos fiscais obrigatórios.

O que é CF-e SAT?

O CF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um documento fiscal adotado pelo estado de São Paulo para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Ele exige um equipamento físico (SAT Fiscal) que documenta eletronicamente transações comerciais físicas e transmite os cupons fiscais para a Secretaria da Fazenda.

Diferenças entre CF-e SAT e NFC-e

Apesar de objetivos semelhantes, CF-e SAT e NFC-e possuem diferenças importantes. Confira:

1. Localidade

  • A NFC-e é usada na maioria dos estados brasileiros.
  • O CF-e SAT é exclusivo de São Paulo.
  • No Ceará, há o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).
  • Santa Catarina também prevê o uso de um equipamento físico semelhante ao SAT, mas ainda sem prazos definidos.

2. Autorização

  • O CF-e SAT exige um hardware específico e software homologado junto à Sefaz-SP.
  • A NFC-e necessita apenas de um sistema de gestão (ERP) com suporte à emissão de notas fiscais.

Ambos os modelos exigem armazenamento das notas fiscais por cinco anos, conforme a Lei 5.172, Art. 173.

3. Requisitos para Emissão

3.1 NFC-e

Para emitir NFC-e, é necessário:

  • Computador e impressora (não fiscal);
  • Conexão à internet;
  • Inscrição Estadual regular;
  • Certificado digital ICP-Brasil;
  • Credenciamento na Sefaz;
  • Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
  • Software emissor de NFC-e.

3.2 CF-e SAT

Para emitir CF-e SAT, é necessário:

  • Inscrição estadual regular e credenciamento na Sefaz-SP;
  • Aparelho SAT (obrigatório);
  • Código de ativação do SAT;
  • Aparelho ativo com número de série cadastrado;
  • Computador e impressora convencional.

Observação: Caso utilize uma impressora de bobina, ela deve operar com rolos de no mínimo 58 mm e suporte à impressão de QR Code. O papel deve manter legibilidade por pelo menos seis meses.

Conclusão

O CF-e SAT e a NFC-e são documentos fiscais eletrônicos com o mesmo propósito: substituir o antigo cupom fiscal. No entanto, enquanto a NFC-e é amplamente utilizada no Brasil, o CF-e SAT é exclusivo de São Paulo e exige um equipamento específico.

Escolher a melhor opção depende do estado onde sua empresa atua e das exigências locais. Manter-se atualizado sobre a legislação fiscal é essencial para garantir conformidade e eficiência operacional.

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversos outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima