Quando o assunto é documento fiscal, muitas dúvidas surgem entre administradores e gestores de negócios. O CF-e SAT e a NFC-e são duas formas de nota fiscal eletrônica que surgiram para substituir o cupom fiscal (ECF). Neste artigo, explicamos as diferenças entre elas e suas aplicações.
Sumário
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) substitui o cupom fiscal e a Nota Fiscal modelo 2. Sua versão impressa é chamada Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), gerada após a venda.
A NFC-e oferece diversas vantagens ao setor varejista, incluindo maior flexibilidade e redução de custos com equipamentos fiscais obrigatórios.
O que é CF-e SAT?
O CF-e SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um documento fiscal adotado pelo estado de São Paulo para substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Ele exige um equipamento físico (SAT Fiscal) que documenta eletronicamente transações comerciais físicas e transmite os cupons fiscais para a Secretaria da Fazenda.
Diferenças entre CF-e SAT e NFC-e
Apesar de objetivos semelhantes, CF-e SAT e NFC-e possuem diferenças importantes. Confira:
1. Localidade
- A NFC-e é usada na maioria dos estados brasileiros.
- O CF-e SAT é exclusivo de São Paulo.
- No Ceará, há o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).
- Santa Catarina também prevê o uso de um equipamento físico semelhante ao SAT, mas ainda sem prazos definidos.
2. Autorização
- O CF-e SAT exige um hardware específico e software homologado junto à Sefaz-SP.
- A NFC-e necessita apenas de um sistema de gestão (ERP) com suporte à emissão de notas fiscais.
Ambos os modelos exigem armazenamento das notas fiscais por cinco anos, conforme a Lei 5.172, Art. 173.
3. Requisitos para Emissão
3.1 NFC-e
Para emitir NFC-e, é necessário:
- Computador e impressora (não fiscal);
- Conexão à internet;
- Inscrição Estadual regular;
- Certificado digital ICP-Brasil;
- Credenciamento na Sefaz;
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC);
- Software emissor de NFC-e.
3.2 CF-e SAT
Para emitir CF-e SAT, é necessário:
- Inscrição estadual regular e credenciamento na Sefaz-SP;
- Aparelho SAT (obrigatório);
- Código de ativação do SAT;
- Aparelho ativo com número de série cadastrado;
- Computador e impressora convencional.
Observação: Caso utilize uma impressora de bobina, ela deve operar com rolos de no mínimo 58 mm e suporte à impressão de QR Code. O papel deve manter legibilidade por pelo menos seis meses.
Conclusão
O CF-e SAT e a NFC-e são documentos fiscais eletrônicos com o mesmo propósito: substituir o antigo cupom fiscal. No entanto, enquanto a NFC-e é amplamente utilizada no Brasil, o CF-e SAT é exclusivo de São Paulo e exige um equipamento específico.
Escolher a melhor opção depende do estado onde sua empresa atua e das exigências locais. Manter-se atualizado sobre a legislação fiscal é essencial para garantir conformidade e eficiência operacional.
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