CBS em 2027: o que muda para PIS e Cofins e como sua empresa deve se preparar

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema de tributos sobre o consumo no Brasil passa por uma mudança estrutural.

Com a Lei Complementar nº 214/2025, foi instituída a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.

A proposta da CBS é unificar e simplificar a tributação que hoje é feita pelo PIS e pela Cofins, adotando um modelo não cumulativo mais amplo baseado em créditos financeiros.

A partir de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins deixarão de existir para novos fatos geradores, dando lugar à CBS.

Impactos nas obrigações acessórias precisam ser considerados desde já.

A Receita Federal do Brasil sinalizou que a EFD-Contribuições será descontinuada para fatos geradores relacionados ao PIS e à Cofins a partir da entrada em vigor do novo regime.

Essa mudança reforça a tendência de simplificação das obrigações fiscais, maior integração dos sistemas digitais e intensificação do cruzamento de dados.

Na prática, a transição exigirá ajustes operacionais e técnicos importantes por parte das empresas.

Entre as ações mais urgentes estão a atualização de sistemas fiscais e ERPs para o novo padrão de apuração.

Também será necessária a revisão das rotinas de apuração e a adaptação ao novo modelo de créditos financeiro adotado pela CBS.

Sem preparação, empresas podem enfrentar inconsistências nos livros fiscais e maior risco de autuação durante o período de transição.

Mais do que uma simplificação nominal, a mudança representa alteração na lógica de apuração dos tributos sobre o consumo, o que demanda acompanhamento técnico contínuo.

Recomenda-se que as empresas iniciem um diagnóstico agora, planejem atualizações de sistemas e treinem equipes fiscais e contábeis para reduzir riscos operacionais.

A antecipação e o acompanhamento técnico deixam de ser diferenciais e passam a ser elementos essenciais para garantir a conformidade fiscal no novo modelo.


Fonte: Lei Complementar nº 214/2025

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