A Secretaria Municipal de Fazenda de Cáceres (MT) anunciou a prorrogação do prazo para a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Ambiente Nacional para 1º de setembro de 2026.
Com a extensão do prazo, contribuintes, profissionais de contabilidade e desenvolvedores de sistemas terão mais tempo para cadastrar-se e adaptar seus processos ao novo ambiente.
“foi prorrogado para o dia 1º de setembro de 2026 o início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e por meio do Ambiente Nacional.”
A mudança integra o processo de padronização nacional da NFS-e, previsto na legislação federal, incluindo a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
O objetivo do novo ambiente é promover maior uniformidade, segurança e integração das informações fiscais em todo o país.
A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e em Cáceres deixará de ser feita pelo sistema Cidadão Online.
Os prestadores de serviços deverão passar a utilizar exclusivamente o Ambiente Nacional da NFS-e para gerar o documento fiscal.
O portal Cidadão Online continuará disponível para outras funcionalidades oferecidas pelo município.
Entre os serviços mantidos no portal estão a emissão de guias de recolhimento e a consulta de notas fiscais emitidas, tanto na condição de prestador quanto de tomador de serviços.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta que contribuintes, escritórios de contabilidade e empresas desenvolvedoras aproveitem o período de prorrogação para realizar as adequações necessárias em seus sistemas e procedimentos internos.
As orientações técnicas para integração e cadastro estão disponíveis no Ambiente Nacional da NFS-e.
Em caso de dúvidas, os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda por meio dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura de Cáceres.
Fonte: Prefeitura de Cáceres
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