Belo Horizonte (MG) encerra impressão de notas fiscais

A Prefeitura de Belo Horizonte (MG), através da Portaria nº 84 SMFA/2025, publicada nesta quarta-feira (22) pelo Secretário Municipal de Fazenda, Pedro Meneguetti, suspende a emissão de novas Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), encerrando oficialmente o uso de notas fiscais em papel no município.

A medida faz parte da transição para o sistema nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), já regulamentado anteriormente pela Portaria nº 75 SMFA/2025, e tem como objetivo consolidar a migração completa para o ambiente digital.

Regras de Transição

A nova portaria define como será o processo para os contribuintes que ainda possuem autorizações vigentes:

  • AIDFs atuais continuam válidas: as autorizações emitidas antes da publicação continuam em vigor apenas para a confecção dos documentos já aprovados. O prazo máximo para impressão é de 30 dias a contar da data de emissão da AIDF.
  • Fim dos talões: após o uso completo das notas fiscais de papel das séries A ou D, todas as novas emissões deverão ser feitas exclusivamente pelo sistema nacional da NFS-e, independentemente da fase do cronograma de migração.
  • Validade das notas já impressas: permanece conforme o cronograma de transição definido pela Portaria nº 75/2025.

Objetivo da Mudança

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, o fim da concessão das AIDFs busca simplificar obrigações acessórias, reduzir custos operacionais e reforçar a segurança fiscal, com o controle eletrônico de todas as emissões.

O órgão destaca ainda que a digitalização é um passo alinhado às diretrizes nacionais de modernização tributária, promovendo mais agilidade, transparência e integração com outros sistemas fiscais.

Esclarecimentos e Suporte

Os contribuintes que tiverem dúvidas sobre a nova norma podem acessar o Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do serviço
“ISSQN – Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/NFS-e”.

Principais Pontos da Portaria SMFA nº 84/2025:

  • Suspende novas AIDFs a partir da data de publicação.
  • Mantém válidas as autorizações anteriores por até 30 dias para confecção.
  • Determina emissão exclusiva via sistema nacional da NFS-e após esgotamento dos talões.
  • Entra em vigor em 17 de outubro de 2025.

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