Atualizações no emissor de NFS-e de São Paulo (SP): o que mudou e prazos

Prefeitura de São Paulo (SP) informa atualização no sistema de emissão da NFS-e com alterações sobre o tratamento do campo Valor Total Recebido (VTR) e regras de redução da base de cálculo.

As novas regras passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2026.

O campo “Valor Total da Nota” deverá ser preenchido com o montante total dos ingressos financeiros decorrentes da prestação do serviço, inclusive valores repassados a terceiros a título de reembolso de despesa.

Os valores repassados a terceiros para reembolso de despesas deverão ser indicados por meio dos respectivos documentos referenciados, para fins de dedução da base de cálculo.

O campo “Valor Total Recebido” (VTR), de preenchimento automático, passará a refletir a informação indicada no campo “Valor Total da Nota”.

A atualização segue a NT4 (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004 versão 2.0, de 10 de dezembro de 2025) e permite que o grupo de documentos referenciados para redução da base de cálculo seja utilizado em diversos serviços específicos.

Entre os serviços contemplados estão, por exemplo, agenciamento de publicidade e propaganda, serviços de desembaraço aduaneiro, administração de vales-refeição e vales-alimentação, leilões e serviços de beleza quando o salão-parceiro for optante do Simples Nacional.

Também são reconhecidos cenários de repasse de remuneração por intermediação de imóveis, repasse de valores por agência de turismo e reembolso recebido por agências de propaganda relativos a produção externa ou mídia por conta e ordem de terceiro.

A emissão da NFS-e poderá ser realizada de forma online ou por meio do WebService de NFS-e.

Para orientações técnicas e procedimentos, consulte os manuais do sistema disponíveis em Manuais – Nota Fiscal Paulistana.

A partir de 30/09/2026 o emissor municipal também foi atualizado para se adequar às validações do Ambiente de Dados Nacional.

Os campos do grupo “evento” só poderão ser informados quando o código de serviço da nota estiver enquadrado no item 12 da Lei nº 13.701/2003.

“Os campos da nota pertencentes ao grupo de informações relativas às atividades de eventos serão habilitados para o preenchimento somente quando o código de serviço informado for enquadrado no item 12 da Lei 13.701/2003.”

Verifique o Anexo I da documentação para a lista completa dos códigos de serviço que integram o item 12.

O campo “código de classificação tributária regular” será de preenchimento obrigatório quando o código de classificação tributária principal informado começar com o prefixo “550” (CST 550 = suspensão).

“O código de classificação tributária regular é obrigatório quando o código de classificação tributária principal informado tiver prefixo “550” (CST 550 = suspensão).”

Para casos de alíquota reduzida, quando o código de classificação tributária começar com “200” (CST 200), o emissor validará a correlação entre NBS e classificação tributária conforme o Anexo VIII da documentação da Reforma Tributária.

“NBS não vinculada: NBS de código [código NBS informado] não vinculada à Classificação Tributária de código [código de classificação tributária informado] (CBS e IBS), conforme AnexoVIII versão 1.01.00 – Correlação entre Item de Serv., NBS, cCLASSTRIB e cIndOp (AnexoVII).”

O Anexo I traz a relação detalhada dos códigos de serviço enquadrados no item 12, incluindo códigos para produção de eventos, espetáculos, feiras, competições esportivas e outros serviços de diversão pública.

Exemplos de códigos mencionados no Anexo I incluem atividades como produção de eventos (06777), espetáculos teatrais (08052) e competições esportivas de grande porte, entre outros.

Recomenda-se que emissores e integradores revisem suas rotinas de emissão e as parametrizações do sistema para evitar rejeições decorrentes das novas validações.

Consulte os manuais e o anexo I para confirmar os códigos de serviço aplicáveis ao seu caso e para orientação sobre o uso dos documentos referenciados na dedução da base de cálculo.

A Prefeitura disponibiliza a documentação técnica e os manuais para suporte às alterações no emissor municipal.


Fonte: Prefeitura de São Paulo

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