Adequação ao novo leiaute do DANFSE: prazo estendido pela SE/CGNFS-e

A Secretaria de Gestão do Documento Auxiliar da NFS-e (SE/CGNFS-e) anunciou a prorrogação do prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE.

A mudança de leiaute impacta geradores de NFS-e, provedores de software, integradores e prefeituras que utilizam o documento auxiliar para consulta e impressão das notas.

O adiamento tem o objetivo de dar mais tempo para testes, correções de integração e atualização dos componentes de impressão e transmissão.

Se você desenvolve ou mantém software de emissão, verifique e atualize os esquemas XSD, bibliotecas de leitura e escrita de XML e a renderização do DANFSE conforme o novo leiaute.

Realize homologação em ambiente de testes antes de migrar para produção e confirme que os webservices e endpoints utilizados pelas prefeituras se mantêm compatíveis.

Atualize também a documentação técnica e comunique prazos e procedimentos aos clientes para evitar transtornos na implantação das alterações.

Para prefeituras e órgãos emissores, é recomendável revisar rotinas de contingência, impressão em lote e validações de campos obrigatórios para garantir continuidade do atendimento.

Provedores de soluções fiscais devem disponibilizar versões atualizadas dos sistemas com instruções claras para migração e suporte para homologação.

Empresas que integram ERPs, ERPs em nuvem e intermediadores devem coordenar testes com os provedores municipais para confirmar o comportamento do DANFSE após a atualização.

Ferramentas de leitura ótica e soluções de arquivamento devem ser reconfiguradas para reconhecer os novos campos e possíveis mudanças na disposição dos dados.

Fique atento ao Portal NFSe e à página da SE/CGNFS-e para acessar o comunicado oficial, downloads do leiaute e orientações técnicas completas.

Em caso de dúvidas técnicas, contate o suporte do seu fornecedor de software ou consulte os canais oficiais indicados no comunicado.


Fonte: Portal NFSe (gov.br)

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