Transição do IBS e da CBS: o que o agronegócio precisa ajustar em 2026

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2024 instituem um novo sistema tributário que passa a abranger bens e serviços de forma mais centralizada.

“IBS e CBS substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.”

A implementação entra em sua fase de transição no ano de 2026, quando as notas fiscais começam a destacar IBS e CBS para fins de teste.

As alíquotas na forma plena só devem vigorar a partir de 2027, enquanto 2026 funciona como ano de calibragem do novo regime.

O objetivo desta fase não é, em tese, aumentar imediatamente a carga tributária, mas sim ajustar processos e bases de cálculo.

Para o agronegócio a mudança impacta tanto o nível das alíquotas quanto a forma de registrar, classificar e comprovar cada operação.

Em 2026 passam a valer exigências que cobram maior qualidade da informação na emissão da NF-e, no enquadramento do produtor e na integração dos sistemas fiscais.

Empresas e produtores que não revisarem controles e documentação desde já tendem a sofrer glosas de crédito, conflitos contratuais e aumento de custos.

A legislação prevê alíquotas reduzidas para diversos insumos e produtos agropecuários, com benefícios que podem alcançar reduções de até 60% em alguns casos.

Esses benefícios só se materializam quando a nota fiscal registra corretamente a operação e a NCM está adequada.

Máquinas e implementos destinados a produtores não contribuintes podem ter alíquota zero, porém o reconhecimento do crédito integral depende da incorporação correta desses bens ao ativo imobilizado.

A principal novidade operacional em 2026 é a coexistência, na mesma nota, dos regimes antigo e novo: ICMS, ISS, PIS e Cofins continuam sendo informados e, em campos próprios, IBS e CBS também são destacados.

Esse destaque paralelo, chamado de “faturamento sombra”, permite que o fisco calibre as alíquotas sem cobrar de imediato o imposto na sua totalidade.

Contratos já existentes merecem atenção porque arrendamentos, parcerias, integrações, compras futuras e fornecimentos podem receber tratamentos tributários distintos.

Os contratos precisam refletir fielmente a natureza econômica da operação para evitar perda de créditos, precificação equivocada e acúmulo de tributos na cadeia.

Recomenda-se revisar cláusulas de preço e repasse de tributos, definindo como IBS e CBS serão tratados em variações de alíquota.

É essencial estabelecer claramente responsabilidades pela emissão e pela correta classificação fiscal nas notas.

A forma jurídica das operações deve espelhar a realidade econômica para reduzir o risco de autuações e cargas tributárias indevidas.

A rastreabilidade completa das operações e a digitalização da documentação passam a ser requisitos centrais, pois cada nota fiscal impacta a apuração e a geração de crédito.

Controles paralelos e planilhas isoladas deixam de ser suficientes; a escrituração torna-se núcleo da gestão da fazenda.

Sistemas integrados de gestão que centralizam compras, vendas, estoque e financeiro reduzem o tempo de conciliação e minimizam perdas de prazos para apropriação de créditos.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) assume papel relevante como instrumento de planejamento e controle patrimonial.

Implementar o novo modelo exige mudança cultural, com diagnóstico, planejamento, atualização tecnológica e capacitação das equipes fiscais, contábeis e financeiras.

Apoio de assessoria especializada é recomendado para revisar contratos, parametrizar ERPs e orientar a correta apropriação de créditos.

Existem oportunidades claras para o agro, como redução de alíquotas em insumos, crédito integral para bens de capital e a manutenção da não incidência sobre exportações.

O grande desafio para 2026 será adaptar processos à não cumulatividade plena e à rastreabilidade digital, mais do que o nível final das alíquotas.

Quem se antecipa reduz riscos, protege margens e transforma obrigações tributárias em vantagem competitiva.

Não espere por 2027 para começar as adequações.

A ação imediata aumenta a probabilidade de capturar créditos e evitar custos ocultos ao longo da cadeia produtiva.


Fonte: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2024

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima