A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou a Portaria SEFAZ nº 43/2025, que define as regras de autorregularização do ISSQN e o funcionamento da fiscalização de NFS-e emitidas e não declaradas por empresas do Simples Nacional.
A medida, divulgada no Diário Oficial do Município em 13 de outubro, tem como base o Decreto nº 21.328/2022 e prevê o envio de comunicações via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE Municipal) a contribuintes que emitiram NFS-e pelo Sistema ISISS entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024.
O objetivo é permitir que as empresas regularizem espontaneamente eventuais divergências antes da abertura de processo fiscal.
Além disso, a portaria determina que NFS-e com fatos geradores posteriores a 2024 também poderão ser incluídas na mesma comunicação, caso apresentem irregularidades.
Prazos e procedimentos
Os contribuintes terão 60 dias a partir do recebimento da comunicação no DTE Municipal para realizar a autorregularização.
Caso o prazo não seja cumprido, o contribuinte será automaticamente incluído no Regime de Fiscalização Programada, que permite à Secretaria da Fazenda identificar e cobrar créditos tributários de forma sistemática, priorizando casos de omissão ou inconsistência em declarações de ISSQN.
Impactos para o Simples Nacional
A iniciativa reforça a importância da conformidade fiscal entre os optantes do Simples Nacional, especialmente na integração entre a emissão de NFS-e e a declaração no PGDAS-D.
O descumprimento dos prazos e procedimentos pode resultar em autuações e cobranças retroativas, além da inclusão do contribuinte em ações fiscais futuras.
Orientações aos contribuintes
A Secretaria da Fazenda recomenda que as empresas:
- Verifiquem a emissão de todas as NFS-e entre 2021 e 2024;
- Realizem a autorregularização no prazo de 60 dias a partir da notificação;
- Incluam, se necessário, NFS-e de períodos posteriores no mesmo processo;
- Acompanhem o DTE Municipal para eventuais comunicações complementares.
Com a portaria, a administração municipal busca estimular a regularização voluntária e reduzir litígios administrativos, promovendo maior alinhamento entre o sistema municipal de notas e as declarações do Simples Nacional.
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