A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em todo o Brasil a partir de 1º de outubro de 2025, substituindo a versão em papel da declaração de conteúdo prevista no Protocolo ICMS 32/01. A exigência vale para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS, sempre que houver transporte de bens ou mercadorias sem emissão de documento fiscal.
Para quem ainda não está familiarizado com o conceito, preparamos um artigo completo explicando o que é a DC-e e como funciona.
Prazos e regras principais
- Data de início: 1º de outubro de 2025.
- Uso obrigatório: em remessas sem nota fiscal realizadas por não contribuintes do ICMS.
- Proibição de uso: não pode ser utilizada em operações com habitualidade ou volume que caracterize atividade comercial sujeita a ICMS.
- Autorização prévia: a DC-e só tem validade após autorização eletrônica da administração tributária.
- Cancelamento: permitido até 24 horas após a autorização, desde que o transporte não tenha iniciado. Em casos específicos, como emissão pelos Correios, o prazo pode chegar a 15 dias.
- DACE: a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica deve acompanhar fisicamente a mercadoria e conter QR Code e chave de acesso da DC-e.
Pontos de atenção
- O emitente precisa estar habilitado conforme o Manual de Orientação da DC-e (MODC).
- Depois de autorizada, a declaração não pode ser alterada.
- O arquivo digital pode ser dispensado de guarda, desde que haja autorização registrada no sistema da SEFAZ.
- A DACE deve ser fixada de forma visível junto à embalagem.
- A declaração pode ser usada em operações de devolução ao consumidor final não contribuinte.
Estados podem adotar cronogramas próprios
Apesar da regra nacional, algumas unidades da federação já sinalizaram prorrogação de prazos ou cronogramas de adaptação. É o caso do Paraná, que estendeu o início da obrigatoriedade em âmbito estadual. Assim, é essencial que empresas e pessoas físicas acompanhem os comunicados da SEFAZ de seu estado para confirmar a data efetiva de exigência.
Conclusão
O prazo para adequação está próximo. A partir de 1º de outubro de 2025, a DC-e passa a ser documento indispensável para transporte de bens sem nota fiscal em todo o país. Quem ainda não se preparou deve se antecipar, testando a emissão, habilitando sistemas e orientando equipes de expedição e logística.
👉 Quer entender em detalhes como a DC-e funciona e em quais situações ela deve ser usada? Veja nosso artigo explicativo: DC-e: Declaração de Conteúdo Eletrônica.
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