Você piscou e surgiu mais uma categoria tributária? 😅
Calma, dessa vez a ideia é facilitar a vida de quem fatura pouco e quer se formalizar sem tanta burocracia.
Imagine aquele entregador de aplicativo, que você chama quando bate a preguiça de cozinhar.
Sabia que agora existe uma categoria tributária especialmente feita para pessoas como ele?
Vem comigo que eu te explico…
Sumário
- O que é nanoempreendedor?
- Nanoempreendedor vs MEI: quais as diferenças?
- Impactos para motoristas e entregadores de aplicativos
- Vantagens da nova formalização
- Transição gradual até 2033
O que é nanoempreendedor?
Uma das grandes novidades da regulamentação da reforma tributária é a criação da categoria de nanoempreendedor.
São aquelas pessoas físicas que trabalham por conta própria em pequena escala e faturam anualmente menos que R$ 40,5 mil — aproximadamente R$ 3.375 por mês.
Isso equivale a metade do limite permitido para o MEI, hoje em R$ 81 mil por ano.
Diferente do MEI, o nanoempreendedor não precisa ter CNPJ, podendo exercer suas atividades diretamente com seu CPF.
Além disso, ele não será contribuinte dos novos tributos IBS e CBS, salvo se optar voluntariamente pelo regime regular de tributação.
Nanoempreendedor vs MEI: quais as diferenças?
Para entender melhor, vamos a uma comparação direta e objetiva entre essas duas categorias:
Critério | MEI | Nanoempreendedor |
---|---|---|
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 40,5 mil |
Registro | Pessoa jurídica com CNPJ | Pessoa física, sem CNPJ obrigatório |
Tributação | DAS fixo mensal | Isento de CBS e IBS |
Previdência | Contribuição mensal obrigatória | Desconto proporcional, ainda a definir |
Obrigações | Declaração anual obrigatória | Sem obrigação declaratória formal |
Impactos para motoristas e entregadores de aplicativos
O nanoempreendedor já chega trazendo uma boa notícia especialmente para quem vive de plataforma de transporte ou entrega.
Normalmente, esses trabalhadores têm receitas brutas consideráveis, mas acabam gastando muito com combustível, manutenção e impostos diversos, sobrando pouco no fim do mês.
Agora, pela nova regulamentação, 75% dessas receitas são automaticamente consideradas despesas operacionais.
Isso significa que só 25% são tributáveis, o que alivia bastante a carga fiscal desses profissionais, permitindo que continuem trabalhando sem precisar se preocupar com uma tributação pesada.
Vantagens da nova formalização
O principal objetivo dessa nova categoria é estimular a formalização e trazer justiça fiscal.
Isso porque muitos trabalhadores autônomos evitam a formalidade justamente pelo receio de enfrentar cargas tributárias incompatíveis com suas realidades econômicas.
Com a criação da categoria nanoempreendedor, o governo busca compatibilizar a capacidade contributiva desses profissionais com suas obrigações fiscais, garantindo que eles possam continuar trabalhando de forma legalizada.
Transição gradual até 2033
A implementação da categoria nanoempreendedor vai ocorrer de forma progressiva, seguindo o cronograma da reforma tributária.
A partir de 2026, inicia-se uma fase experimental dos novos tributos (CBS e IBS), e a aplicação efetiva, com alíquotas gradativas, começará em 2027, até que todos os tributos atuais sejam completamente substituídos em 2033.
Isso permite que profissionais e governo façam uma adaptação tranquila às mudanças, facilitando o entendimento e a adesão ao novo regime.
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