O SPED publicou a versão 7.8 do Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI com orientações sobre o preenchimento após as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos.
A atualização traz revisão de respostas sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo e inclui esclarecimentos sobre quais valores devem alimentar os registros da escrituração.
“os novos tributos não são apurados na EFD ICMS/IPI”
Apesar disso, a escrituração deve manter a correspondência com os campos dos documentos fiscais eletrônicos indicados no material.
A EFD ICMS/IPI tem periodicidade mensal e cada arquivo deve contemplar as informações relativas a um mês civil ou a fração dele, mesmo quando a apuração ocorrer em períodos menores.
Para cada combinação de CNPJ e inscrição estadual deve ser entregue um arquivo por mês de apuração, e a EFD ICMS/IPI é apresentada separadamente de outras escriturações do SPED, como ECD, ECF e EFD-Contribuições.
A ausência de movimentação em um período não elimina a obrigação de envio, pois o manual exige o preenchimento dos registros obrigatórios conforme a tabela de obrigatoriedade.
No bloco E, por exemplo, devem constar pelo menos os registros E100 e E110, além da abertura e do fechamento do bloco, mesmo que os valores sejam zero.
O SPED ressalta que informar zero não é o mesmo que deixar o campo em branco, portanto as regras de preenchimento devem ser observadas mesmo sem valores a declarar.
A assinatura digital da escrituração pode ser feita com certificados dos tipos A1 ou A3, utilizando e-CNPJ, e-PJ, e-CPF ou procuração eletrônica específica, desde que atendidas as condições do manual.
O arquivo admite apenas uma assinatura e o PVA localiza certificados instalados na máquina, não prevendo assinatura por processo externo ao programa.
A retificação da escrituração depende das regras do período e da unidade federativa, sendo necessário consultar a Secretaria da Fazenda estadual para os procedimentos de autorização.
Alterações relativas ao IPI podem exigir procedimentos específicos junto à Receita Federal, conforme o período e as condições aplicáveis.
Em estados que exigem o código hash do arquivo, o manual orienta a utilizar o identificador do arquivo retificador assinado disponível no PVA.
As notas fiscais de serviços emitidas exclusivamente por prefeituras e referentes ao ISSQN, em regra, não devem ser escrituradas na EFD ICMS/IPI, com exceção do Distrito Federal, que exige o bloco B.
Mesmo sem movimentação no bloco B, contribuintes do Distrito Federal devem informar os registros de abertura e fechamento previstos.
O manual detalha também como declarar recebimentos por cartões, Pix e outros meios eletrônicos nos registros 1600 e 1601, incluindo a exclusão de estornos, cancelamentos e valores não operacionais.
Nos registros de pagamentos eletrônicos, o total apurado deve ser distribuído entre operações com incidência de ICMS, operações sujeitas a ISS e demais operações, e identificar participantes como a instituição recebedora e o intermediador da transação.
O controle dos créditos de ICMS sobre bens do ativo imobilizado deve ser feito no bloco G (CIAP), e os registros C100, C170 e C190 não devem conter esse valor de crédito, que será apropriado conforme regras estaduais.
O manual também esclarece situações pontuais de preenchimento, como notas canceladas, notas complementares sem itens, notas conjugadas com serviços sujeitos ao ISSQN e registros relacionados a inventário, mercadorias em poder de terceiros e bloco K.
O documento de Perguntas Frequentes versão 7.8 está disponível no portal oficial do SPED e serve como referência organizada por assunto e por registro.
O material não substitui a legislação nem o Guia Prático da EFD ICMS/IPI, e exigências específicas podem variar conforme a legislação estadual e o enquadramento do contribuinte.
Antes de enviar ou retificar a escrituração, o profissional deve conferir as orientações aplicáveis à sua unidade federativa e ao perfil da empresa.
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