Campinas (SP) detalha regras de transição entre emissores da NFS-e e prazos por atividade

A implantação do novo emissor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) em Campinas (SP) prevê períodos distintos de obrigatoriedade, conforme a atividade econômica e o regime tributário do contribuinte. Durante a transição, a utilização do sistema municipal antigo permanece permitida para quem ainda não está sujeito à migração obrigatória.

Desde 1º de outubro de 2026, o novo emissor é obrigatório para serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, com exceção das atividades que possuem prazo específico em 1º de dezembro.

A principal orientação aos contribuintes é observar não apenas a data geral de implantação, mas também as regras específicas aplicáveis a cada atividade. O cronograma estabelece etapas diferentes para empresas do Simples Nacional e para determinados segmentos de serviços.

Como funciona a transição entre os emissores

O sistema municipal anterior continua disponível para contribuintes cuja data de obrigatoriedade do novo emissor ainda não chegou. Ele permite a emissão de documentos fiscais por meio online, Web Service e arquivo TXT, conforme as regras de cada modalidade.

A coexistência dos sistemas, entretanto, não significa que o contribuinte possa escolher livremente qual utilizar em todas as situações. Nas operações sujeitas à emissão exclusiva pelo Emissor Nacional, o sistema próprio de Campinas não deve ser utilizado.

Outra diferença relevante está nas informações fiscais registradas. Enquanto o sistema anterior reúne dados necessários à apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o novo emissor inclui campos destinados ao ISS, ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Cronograma de obrigatoriedade

A Prefeitura estabeleceu as seguintes etapas para a implantação:

  • 1º de outubro de 2026: obrigatoriedade do novo emissor para serviços sujeitos ao ISS previstos na lista da legislação nacional, ressalvadas as atividades com prazo específico em dezembro.
  • 1º de novembro de 2026: uso obrigatório e exclusivo do Emissor Nacional para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
  • 1º de dezembro de 2026: ampliação da obrigatoriedade para plataformas digitais e operações intermediadas, serviços de processamento, armazenamento e hospedagem de dados, serviços relacionados à elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos pela internet e transporte coletivo municipal.
  • 1º de janeiro de 2027: os optantes pelo Simples Nacional deverão emitir documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS, utilizando o Emissor Nacional disponível no Portal da NFS-e.

Atenção às operações com emissão exclusiva

A definição do emissor correto também exige atenção às operações que não estão sujeitas ao ISS. A orientação municipal cita determinadas locações de bens móveis e imóveis como exemplos de situações em que deve ser observado o uso exclusivo do Emissor Nacional.

Por isso, empresas e profissionais devem verificar o enquadramento de suas operações e os prazos previstos para evitar a utilização de um sistema incompatível com as regras aplicáveis.

Obrigações fiscais durante 2026

O ano de 2026 é considerado período de transição para a implementação do IBS e da CBS. Conforme a legislação mencionada pela Prefeitura, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas ficam dispensados do recolhimento desses tributos sobre fatos geradores ocorridos nesse período.

A adequação exige atenção aos layouts, às regras e aos prazos definidos para a integração dos documentos fiscais ao ambiente nacional da NFS-e.

Em caso de dúvidas sobre o cronograma ou sobre o sistema aplicável a cada operação, os contribuintes podem consultar os canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças de Campinas.

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima