A Instrução Normativa SEF nº 23, de 3 de maio de 2017 teve alteração no caput do seu art. 6º que muda a referência sobre onde estão definidas as especificações para integração da NFC-e.
“Art. 6º A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFC-e são definidos no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC – da NFC-e (Ajuste SINIEF 38/26).” (NR).
Na prática, isso significa que as regras técnicas para a comunicação entre os sistemas das empresas emissoras de NFC-e e os portais das secretarias de fazenda ficam centralizadas no MOC da NFC-e vinculado ao Ajuste SINIEF 38/26.
O MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) reúne especificações de layout, procedimentos de integração, validações e critérios técnicos que os emitentes e desenvolvedores devem seguir.
Com essa mudança, espera-se maior uniformidade entre as secretarias de fazenda, uma vez que o MOC funciona como referência técnica alinhada ao Ajuste SINIEF, instrumento que coordena decisões entre os estados.
Para empresas e desenvolvedores que já emitem ou vão emitir NFC-e, a recomendação é revisar o MOC vigente e adaptar os sistemas conforme as especificações ali detalhadas.
Também é importante validar as integrações nos ambientes de homologação das secretarias de fazenda e acompanhar eventuais atualizações do MOC e do Ajuste SINIEF 38/26.
Em resumo: a definição técnica passa a estar concentrada no MOC da NFC-e, e quem integra sistemas com os portais estaduais deve seguir esse manual como fonte primária de requisitos.
Fonte: Instrução Normativa SEF nº 23/2017
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