O Comitê Gestor do IBS e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizaram a versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, com fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS).
A nova versão consolida diretrizes conceituais, procedimentos de escrituração contábil-fiscal e protocolos operacionais para a adaptação dos sistemas dos contribuintes enquadrados nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
O pacote técnico inclui o Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0), que reúne conceitos, procedimentos de preenchimento e orientações para eventos de tabela, mensais e transacionais. O manual também detalha a mecânica de apuração por margem, as regras de gross-down, as fórmulas para exclusão de tributos embutidos na apuração de bases líquidas e a integração com a Apuração Assistida do IBS e da CBS.
Também foram publicados os leiautes de eventos (v.1.3.0), que especificam a estrutura hierárquica e os campos XML dos arquivos de entrada e de retorno.
O Anexo I apresenta as tabelas de domínio atualizadas, incluindo códigos de tributação, códigos de base de cálculo, variáveis auxiliares e coeficientes utilizados nos processos de rateio e reversão.
Já o Anexo II consolida as regras de validação, com critérios de crítica de negócio, regras de consistência contábil e mensagens de erro do sistema.
A documentação inclui ainda os arquivos XSD (XML Schema Definition), destinados à validação estrutural e sintática dos arquivos XML.
Entre os destaques da versão 1.3.0 está a consolidação da arquitetura da declaração e das orientações para o fluxo assíncrono de comunicação por Web Service e APIs.
Novos eventos e alterações técnicas
A versão 1.3.0 institui o evento transacional D-2252, destinado à identificação de adquirentes contribuintes em seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência.
O evento D-1121 passa a controlar, em conta-corrente, as deduções por documento fiscal. A medida busca assegurar a aplicação da não cumulatividade e evitar o aproveitamento ou a fruição duplicada de benefícios fiscais.
Também foram regulamentados os procedimentos de fechamento (D-1199) e reabertura (D-1198) da declaração, além do tratamento das Bases de Cálculo Negativas (BCN) e das regras para sua compensação. O processo poderá utilizar método automático PEPS ou permitir ajustes manuais.
Houve ainda alterações estruturais em eventos transacionais. O D-2241 foi ajustado para permitir a discriminação de deduções legais, enquanto o evento de retorno D-9209 recebeu aperfeiçoamentos para maior conformidade com a lógica de totalização interna da DeRE.
Adequação dos sistemas
A publicação da versão 1.3.0 exige atenção das empresas enquadradas nos regimes específicos, especialmente das equipes responsáveis por tecnologia, contabilidade e compliance.
Os contribuintes devem revisar os novos leiautes, tabelas de domínio, regras de validação e arquivos XSD para adequar os sistemas corporativos aos requisitos técnicos atualizados da DeRE.
A documentação técnica completa está disponível para download no portal do Comitê Gestor do IBS e no Portal SPED da Receita Federal.
Acesso: Declaração de Regimes Específicos (DeRE) – CGIBS: https://www.cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere?utm_source=chatgpt.com
Fonte: Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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