A Prefeitura de Campinas (SP) informa que o uso do novo emissor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passou a ser obrigatório nesta quinta-feira, 1º de outubro, para os serviços sujeitos ao ISS previstos na legislação nacional, exceto para atividades com prazo específico em dezembro.
O sistema foi estruturado para coletar os dados necessários ao ISS, ao IBS e à CBS, alinhando o município ao padrão nacional e às exigências da Reforma Tributária sobre o consumo.
A administração municipal orienta que cada contribuinte verifique o cronograma aplicável à sua atividade para saber quando a mudança passa a ser exigida.
“A orientação da administração é que cada contribuinte consulte o cronograma aplicável à sua atividade”, informa a Prefeitura.
Durante a transição, o emissor anterior continuará disponível para os contribuintes cuja data de obrigatoriedade ainda não chegou.
Esse sistema antigo atende às informações necessárias para a apuração do ISSQN, mas não inclui os campos destinados ao IBS e à CBS.
Ele pode ser utilizado para emissões online, por Web Service e por arquivo TXT, conforme as regras de cada modalidade.
Em algumas situações, no entanto, a emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, sem uso do sistema próprio da Prefeitura.
O cronograma divulgado pela Prefeitura prevê que, a partir de 1º de novembro de 2026, o uso do Emissor Nacional será obrigatório e exclusivo para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Na data de 1º de dezembro de 2026 a exigência alcançará plataformas digitais e operações intermediadas, além de serviços como processamento, armazenamento e hospedagem de dados, desenvolvimento de programas de computador, disponibilização de conteúdos pela internet e transporte coletivo municipal.
Já em 1º de janeiro de 2027 os optantes pelo Simples Nacional estarão obrigados a emitir documentos fiscais com informações sobre IBS e CBS, independentemente da natureza do serviço, utilizando o Emissor Nacional disponível no Portal da NFS-e.
O ano de 2026 funciona como período de transição para a implementação desses tributos, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação.
A Prefeitura reforça que, nas operações em que a emissão deve ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, o contribuinte não deve utilizar o sistema próprio de Campinas.
Como exemplo, a administração cita determinadas locações de bens móveis e imóveis que não estão sujeitas ao ISS e demandam atenção quanto ao sistema a ser utilizado.
Dúvidas podem ser esclarecidas nos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, disponíveis no portal da Prefeitura de Campinas.
Fonte: Prefeitura de Campinas
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