A partir de 1º de outubro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em São José dos Campos (SP) passou a ser feita pelo Emissor Nacional.
Com a mudança, a plataforma municipal Nota Joseense deixou de ser utilizada para novas emissões.
O sistema municipal continuará acessível apenas para consultas e para operações relacionadas a documentos emitidos antes da migração, como cancelamentos e substituições.
A alteração atinge prestadores de serviço, micro e pequenas empresas, profissionais autônomos e escritórios de contabilidade que lidam com o ISSQN.
Segundo a prefeitura, a migração foi motivada pela Resolução Federal nº 189, de 23 de abril de 2026, que estabelece obrigatoriedades para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
“A migração atende à Resolução Federal nº 189, de 23 de abril de 2026, que torna obrigatória a emissão da NFS-e por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.”
Na prática, as novas notas devem ser emitidas pelo Portal Nacional da NFS-e, enquanto o ambiente local fica restrito a documentos anteriores.
A mudança busca padronizar a emissão entre municípios e facilitar a rotina de empresas que prestam serviços em mais de uma cidade.
“O novo modelo busca simplificar a rotina de empresas que prestam serviço em mais de uma cidade.”
Alguns serviços municipais, como geração de guias, livros fiscais e relatórios, seguirão disponíveis na página da prefeitura.
A obrigatoriedade do pagamento do ISSQN permanece; a alteração refere-se ao sistema de emissão da nota.
Contribuintes e contadores devem revisar acessos, cadastros, integrações de sistemas e procedimentos internos para evitar problemas na emissão de documentos fiscais.
Dúvidas podem ser consultadas no site da Prefeitura de São José dos Campos (SP) e no Portal Nacional da NFS-e.
A Coordenadoria Tributária Mobiliária da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças atende pelo e-mail [email protected].
A adoção do padrão nacional integra a transição prevista pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, como parte da modernização tributária relacionada à reforma do consumo.
Para empresas que emitem notas para múltiplos municípios, a expectativa é reduzir adaptações em sistemas e facilitar o cruzamento de informações fiscais.
Prestadores que utilizam integrações automatizadas devem verificar a compatibilidade com o Emissor Nacional e atualizar configurações quando necessário.
Serviço
Mudança: emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional.
Início obrigatório: 1º de outubro de 2026.
Quem deve ficar atento: prestadores de serviço, microempresas, empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e contadores.
Sistema antigo: permanece para consultas e operações de notas anteriores.
Dúvidas: [email protected] e gov.br/nfse.
Fique atento às orientações oficiais para evitar falhas na emissão de notas.
Fonte: Prefeitura de São José dos Campos
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