Cobrança de ISS: Prefeitura de São Joaquim (SC) esclarece regras para empresas do Simples Nacional

A Prefeitura de São Joaquim (SC), por meio da Diretoria de Arrecadação, Fiscalização e Tributação, divulgou orientação dirigida a empresas optantes ou ex‑optantes do Simples Nacional sobre débitos de ISS.

O comunicado explica que valores de ISS inscritos na Dívida Ativa Municipal podem ser cobrados diretamente pelo município.

Isso significa que, mesmo com recolhimento unificado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), débitos constituídos e transferidos para cobrança municipal ficam sob responsabilidade da Prefeitura.

Portanto, empresas que possuem ou já tiveram parcelamentos no Simples Nacional devem verificar, com o contador ou no Setor de Tributos, a existência de valores de ISS pendentes junto ao município.

A consulta é importante porque o parcelamento no sistema do Simples Nacional pode não abranger débitos que já estejam sendo cobrados pela Prefeitura.

Conforme o comunicado, débitos inscritos na Dívida Ativa poderão ser submetidos a medidas administrativas e judiciais, conforme a legislação aplicável.

Cobrança administrativa.

Parcelamento, quando permitido.

Protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Ajuizamento de execução fiscal.

O comunicado também alerta para a necessidade de observância dos prazos de prescrição e dos procedimentos previstos para transferência ou cobrança de débitos do Simples Nacional.

“As empresas que possuírem débitos ou tiverem dúvidas devem procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de São Joaquim para consultar a situação fiscal e verificar as possibilidades de regularização.”

A Secretaria Municipal da Fazenda recomenda que a consulta e a regularização sejam realizadas o quanto antes para evitar medidas como o protesto da dívida e a execução fiscal.

Empresas devem buscar orientação contábil para entender as implicações e as alternativas de regularização.


Fonte: Prefeitura de São Joaquim

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