Nova Iguaçu (RJ) alerta contribuintes para revisar NFS-e de agosto após migração do sistema

Contribuintes que emitem ou recebem notas fiscais de serviços em Nova Iguaçu (RJ) devem conferir as NFS-e referentes ao mês de agosto.

Desde o início de agosto o município passou a utilizar o Sistema Nacional de NFS-e, e a Secretaria Municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária (SEMEF) identificou, na análise das notas geradas no novo ambiente, informações que podem interferir no cálculo e no recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A recomendação é que as notas emitidas ou recebidas em agosto sejam revisadas e que qualquer divergência seja corrigida antes do vencimento do ISS da competência.

O prazo indicado pela prefeitura para a regularização é até 15 de setembro de 2026.

A conferência deve considerar alíquota, enquadramento do serviço, retenção do ISS, natureza da operação e outros campos que tenham impacto na tributação.

Quando o prestador identificar erro na NFS-e, ele deve avaliar se a nota precisa ser cancelada ou substituída e, se necessário, emitir uma nova com as informações corretas.

O tomador do serviço também deve conferir as notas recebidas e solicitar ao prestador a correção quando detectar inconsistências.

A orientação é especialmente importante quando algum dado informado puder alterar o valor do ISS ou definir quem é o responsável pelo recolhimento do imposto.

Mesmo que a guia de recolhimento já tenha sido emitida, o contribuinte que tiver dúvidas ou identificar divergências deve procurar o Plantão Fiscal da SEMEF para receber orientação sobre o procedimento adequado.

“Estamos vivendo uma fase inicial de utilização do Sistema Nacional de NFS-e e é natural que haja um período de adaptação.”

“Por isso, estamos orientando os contribuintes para que façam essa conferência e, caso encontrem alguma divergência, tenham a oportunidade de corrigi-la espontaneamente.”

Afirma o secretário municipal de Fazenda e Fiscalização Tributária, Carlos Henrique Faria.

Essa orientação faz parte do período inicial de uso do novo ambiente de emissão e visa permitir a correção espontânea de eventuais divergências, garantindo que a apuração e o recolhimento do ISS ocorram conforme a legislação municipal.

A não regularização poderá resultar na adoção de procedimentos fiscais previstos na legislação municipal, incluindo o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 3.411/2002 e suas alterações).


Fonte: Prefeitura de Nova Iguaçu

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