NF-e: autorização sem o grupo IBSCBS não elimina a obrigação de informar os novos tributos

A validação técnica que geraria a rejeição 1115 — ligada à regra UB12-10 — está prevista somente em implementação futura e ainda sem data para entrar em produção.

Isso significa que hoje a Secretaria da Fazenda pode autorizar uma NF-e mesmo se o grupo IBSCBS não estiver presente no XML.

Para os contribuintes sujeitos ao cronograma de implantação, porém, a obrigação de registrar as informações do IBS e da CBS permanece em vigor.

O início geral da exigência para a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) foi marcado para 3 de agosto de 2026, com exceções previstas por regime ou natureza da operação.

Entre as exceções estão cronogramas diferenciados para optantes do Simples Nacional, operações monofásicas, importações e alguns sujeitos passivos, com marcos como 1º de janeiro de 2027 e 1º de dezembro de 2026 dependendo do caso.

Por isso, ao validar a necessidade de incluir os novos grupos no XML, é preciso considerar a data do fato gerador, o enquadramento do emitente e a natureza da operação, e não apenas a data de emissão do documento.

A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 introduziu campos específicos por item e por totalizador para registrar o IBS, a CBS e o imposto seletivo, além de ajustes em informações não tributárias do documento.

Entre os grupos criados estão itens para Impto Seletivo, IBSCBS, IBS estadual, IBS municipal, CBS e tratamentos específicos como diferimento e crédito presumido.

Embora o IBS seja um tributo único, o leiaute exige a indicação separada das parcelas estadual e municipal do IBS, sem consolidá-las em um único percentual.

Durante 2026 as alíquotas de referência indicadas foram 0,1% para o IBS estadual, 0% para o IBS municipal e 0,9% para a CBS, mas a parametrização deve seguir o leiaute e as regras técnicas, não apenas números de referência.

Além dos campos de tributo, a nota técnica incluiu informações como data prevista de entrega, município do fato gerador do IBS, indicador do local da operação e requisitos para notas de crédito e débito.

A rejeição 1115 ocorre quando a UB12-10 determina que o grupo IBSCBS deveria constar no XML e não consta, porém essa validação está ativa em homologação conforme cronograma e adiada em produção.

Mesmo com a ausência da rejeição 1115 em produção, as demais validações permanecem ativas e podem levar a rejeições se os campos enviados apresentarem inconsistências.

Portanto, autorizar uma NF-e não comprova automaticamente que todas as obrigações acessórias ou o enquadramento tributário estejam corretos.

Notas autorizadas podem conter classificação tributária incorreta, bases ou alíquotas equivocadas, finalidades incompatíveis ou dados que posteriormente serão identificados em cruzamentos e fiscalizações.

A Lei Complementar nº 214/2025 condicionou a dispensa de recolhimento em 2026 ao cumprimento das obrigações acessórias, de modo que a autorização técnica por si só não garante o atendimento das condições legais.

Para apoiar a adaptação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS implementaram o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que prevê comunicação e correção de inconsistências, com prazo limite para ajustes em 31 de dezembro de 2026.

As empresas devem evitar erros comuns, como deixar de informar o IBSCBS por confiar na ausência da rejeição 1115, consolidar indevidamente parcelas estadual e municipal ou usar alíquota zero quando há redução prevista.

As áreas fiscal, contábil e de tecnologia precisam trabalhar juntas para revisar tratamentos tributários, testar cenários em homologação, atualizar emissores e ERPs e garantir a totalização correta dos novos tributos.

A recomendação prática é ajustar parametrizações, testar amplamente em homologação e tratar a autorização da Sefaz como um passo técnico, não como prova definitiva de conformidade fiscal.


Fonte: Portal Nacional da NF-e, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS

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